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Biometria facial passa a ser obrigatória para consignado do INSS; prazo de pagamento sobe para 9 anos

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Biometria facial passa a ser obrigatória para consignado do INSS; prazo de pagamento sobe para 9 anos

Nova regra entra em vigor nesta terça (19), proíbe contratação por telefone e amplia prazo de pagamento do crédito consignado.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que cumprir novas regras para contratar empréstimos consignados. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da biometria facial para validar a contratação, medida criada para ampliar a segurança e evitar fraudes envolvendo benefícios previdenciários.

Com a nova exigência, toda solicitação de crédito consignado deverá ser confirmada por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O procedimento, chamado de “anuência biométrica”, foi estabelecido pela Lei nº 15.327/2026 e também proíbe a contratação do empréstimo por telefone ou através de procuração feita por terceiros.

O consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas automaticamente do benefício previdenciário, o que geralmente oferece juros mais baixos aos segurados.

O que muda para aposentados e pensionistas

Pelas novas regras, após solicitar o empréstimo, o beneficiário receberá a proposta no sistema do Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”. A liberação do crédito só ocorrerá após o reconhecimento facial ser concluído.

O segurado terá até cinco dias corridos para validar a operação. Caso a biometria não seja realizada dentro do prazo estabelecido, o contrato será cancelado automaticamente.

Outra novidade é o aumento no tempo para quitar os empréstimos. O limite, que antes era de até 96 meses, agora passa para 108 parcelas, o equivalente a nove anos de pagamento.

Além disso, os beneficiários poderão contar com um período maior antes do início do desconto das prestações. Conforme as novas regras, o pagamento do consignado poderá começar em até três meses após a contratação.

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