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Governo abre processos contra iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência
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Plataformas de entrega podem ser multadas em até R$ 14 milhões após fiscalização da Senacon
Por: Camaçari Notícias
Foto: Ruy Castro/SGPR
O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções administrativas contra as plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por suposto descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e pelo secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.
" Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso", afirmou o ministro Guilherme Boulos.
“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, disse o secretário Ricardo Morishita. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.
Morishita informou que, após o encerramento do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta.
“As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, outras empresas do setor também estão sendo investigadas.
“o Departamento acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”, declarou.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a Senacon passou a monitorar o cumprimento das exigências relacionadas à transparência das informações disponibilizadas aos consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega informem detalhadamente a composição dos valores cobrados em cada serviço. As plataformas devem apresentar o valor total pago pelo consumidor, a parcela retida pela empresa pela intermediação, o valor destinado ao entregador ou motorista — incluindo gorjetas e adicionais — e, no caso do delivery, a quantia destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo e facilitar a compreensão dos usuários sobre a divisão dos valores cobrados pelas plataformas digitais.
As notas técnicas elaboradas pelo órgão apontam que a regulamentação não cria novas obrigações, mas detalha deveres já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente relacionados ao direito à informação adequada e clara.
No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou todas as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou a implementação efetiva do quadro-resumo exigido pela portaria. O órgão também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro sobre cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.
Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações fornecidas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não elimina o dever de transparência previsto na regulamentação.
De acordo com a secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a autonomia do consumidor e impede decisões de consumo plenamente informadas.
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