Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Geral

/

Drogasil é condenada por prática considerada abusiva na coleta de dados de clientes

Geral

Drogasil é condenada por prática considerada abusiva na coleta de dados de clientes

Sentença determina que descontos e promoções não podem ser condicionados ao fornecimento de CPF e fixa indenização coletiva de R$ 10 milhões.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação

A Justiça do Maranhão proibiu a rede de farmácias Drogasil de exigir o fornecimento de CPF ou qualquer outro dado pessoal como condição para conceder descontos regulares e promoções aos consumidores. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão, que também condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso.

A ação civil pública foi movida por duas entidades maranhenses de defesa do consumidor, que apontaram a prática de solicitar o CPF dos clientes no momento da compra para acesso a descontos e programas de fidelidade. Segundo as associações, a coleta de informações pessoais ocorria sem consentimento livre, informado e inequívoco, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Na decisão, o magistrado entendeu que a exigência dos dados pessoais, quando vinculada à obtenção de preços mais baixos, compromete a liberdade de escolha do consumidor. Para ele, o consentimento obtido nessas circunstâncias não atende aos requisitos legais previstos na legislação de proteção de dados.

“A liberdade pressupõe a capacidade real de escolha sem sofrer penalidades desproporcionais. Quando a empresa estabelece um preço-base artificialmente elevado e condiciona o acesso ao preço de mercado real e praticável apenas àqueles que fornecem seus dados pessoais, ocorre uma coação econômica”, afirmou o juiz na sentença.

A Drogasil sustentou no processo que a apresentação do CPF seria opcional e destinada apenas à participação em programas de benefícios. A empresa também alegou que não faz uso indevido das informações coletadas e citou o arquivamento de um procedimento de fiscalização conduzido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como prova da regularidade de seus sistemas.

Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Justiça. Segundo o magistrado, cabia à empresa comprovar a existência de base legal e de consentimento válido para o tratamento dos dados pessoais dos consumidores, o que não teria ocorrido durante a instrução do processo.

A sentença também destaca que a prática configura vantagem excessiva e caracteriza uma forma indireta de venda casada. O juiz observou ainda que o arquivamento de procedimento administrativo pela ANPD não impede a análise judicial sobre eventuais danos coletivos decorrentes da conduta adotada pela empresa.

“O arquivamento administrativo atesta, no máximo, uma adequação presente ou futura perante o órgão de controle, mas não possui o condão de atestar a inexistência de danos pretéritos, tampouco substitui o exame de abusividade de práticas comerciais sob a lente mais ampla do Código de Defesa do Consumidor”, registrou.

Além da indenização de R$ 10 milhões, que deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, a decisão determina que a rede implemente, no prazo de 60 dias, uma política clara de consentimento para a coleta de dados pessoais em suas unidades. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados