Paralisação de professores da rede particular pode abrir caminho para greve na Bahia
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Empresa é condenada a indenizar vendedor que teve carro furtado durante atividades do trabalho
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Justiça do Trabalho entendeu que empregador transferiu riscos da atividade ao exigir uso de veículo próprio sem cobertura adequada de custos.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Shutterstock
Um vendedor externo de uma empresa do setor alimentício deverá ser indenizado após ter o próprio carro furtado enquanto realizava atividades de trabalho na cidade de São Paulo. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que reconheceu a responsabilidade da empresa por transferir ao empregado os riscos da atividade econômica.
A sentença, proferida em maio deste ano, fixou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além da indenização correspondente ao valor do veículo furtado. O trabalhador também deverá receber diferenças relativas ao ressarcimento pelo uso do automóvel particular e verbas referentes ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido. A empresa ainda pode recorrer.
De acordo com os autos, o vendedor utilizava seu próprio carro para visitar clientes diariamente em diferentes bairros da capital paulista. Em contrapartida, recebia um auxílio-combustível mensal de R$ 600, valor considerado insuficiente para cobrir integralmente despesas como abastecimento, manutenção, desgaste, impostos e depreciação do veículo.
Após o furto, ocorrido durante o expediente, o profissional continuou exercendo suas funções a pé, chegando a caminhar cerca de uma hora entre sua residência e a região da Vila Mariana, além dos deslocamentos entre clientes. Mesmo assim, acabou sendo alvo de sanções disciplinares por não manter o mesmo desempenho de vendas.
No entendimento do tribunal, a empresa não poderia transferir ao trabalhador o ônus dos riscos da atividade empresarial. A relatora do caso destacou que o empregado não pode ser tratado como extensão patrimonial da empresa nem ser compelido a arcar sozinho com prejuízos decorrentes da operação.
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