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Acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais e o Idec prevê devolução dos valores cobrados indevidamente de clientes de cartão de crédito até 2028.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação/Itaú
O Itaú deverá ressarcir clientes que foram cobrados indevidamente por serviços não contratados em cartões de crédito ao longo de 14 anos. A devolução dos valores foi definida em um acordo firmado entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), após a instituição financeira admitir a prática.
Pelas regras estabelecidas no acordo, os consumidores terão direito à restituição apenas do valor efetivamente cobrado, sem a aplicação de juros ou correção monetária. O cronograma prevê que os pagamentos possam ocorrer até 2028.
Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, somente poderão ser contemplados os clientes que registraram reclamações sobre as cobranças em canais oficiais até dezembro de 2025. Além disso, os consumidores precisarão comprovar que não contrataram os serviços pelos quais foram cobrados.
De acordo com a confissão apresentada pelo banco, pequenas quantias eram debitadas mensalmente nas faturas dos cartões de crédito referentes a serviços que não haviam sido solicitados pelos correntistas. O acordo também menciona a adoção de mecanismos que dificultavam a identificação das cobranças e o cancelamento dos descontos.
As cobranças variavam entre R$ 10 e R$ 30 por mês, conforme apontado na ação coletiva que originou o processo. Embora não exista um cálculo oficial sobre o montante arrecadado pelo banco durante o período, estimativas indicam que os valores podem alcançar cifras bilionárias devido ao longo tempo de aplicação da prática e à ampla base de clientes da instituição.
O caso ganhou repercussão nacional por envolver milhões de consumidores e por levantar questionamentos sobre os mecanismos de fiscalização do setor bancário. O Banco Central já havia reconhecido a irregularidade das cobranças, mas o acordo firmado entre as partes foi o instrumento que definiu as condições para o ressarcimento dos clientes afetados.
Os consumidores que acreditam ter sido vítimas das cobranças devem verificar seus registros de reclamações e acompanhar as orientações divulgadas pelo Itaú e pelos órgãos envolvidos para solicitar a devolução dos valores.
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