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MPT pede ao CNJ proibição de influenciadores mirins em campanhas publicitárias

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MPT pede ao CNJ proibição de influenciadores mirins em campanhas publicitárias

Órgão defende que participação de menores de 16 anos em ações de marketing digital configura trabalho infantil e não deve receber autorização judicial

Por: Camaçari Notícias

Foto: Magnific

O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou uma nota técnica ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando que seja proibida a participação de menores de 16 anos como influenciadores em campanhas publicitárias. O posicionamento foi apresentado às vésperas do julgamento que discutirá a regulamentação e a autorização judicial para a produção de conteúdos publicitários por crianças e adolescentes em plataformas digitais.

A análise do tema está prevista para esta terça-feira (23) e integra as discussões relacionadas à aplicação das diretrizes previstas no chamado ECA Digital. No documento, o MPT sustenta que autorizações judiciais devem ser concedidas apenas para atividades de caráter estritamente artístico e cultural.

O órgão destaca que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz e em atividades artísticas previamente autorizadas pela Justiça. Para o Ministério Público do Trabalho, a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais em ações publicitárias ultrapassa esse limite, por envolver promoção de marcas, monetização de conteúdo e geração de receita.

Segundo a nota técnica, a utilização de elementos criativos em campanhas publicitárias não transforma a atividade econômica em manifestação artística capaz de justificar uma exceção à regra constitucional.

No entendimento do MPT, a ampliação das autorizações judiciais para esse tipo de atuação pode abrir espaço para a legitimação do trabalho infantil digital e trazer impactos ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Em trecho do documento, o órgão afirma que a autorização prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deve ser restrita a atividades efetivamente artísticas, não podendo ser utilizada para validar ações de publicidade, comunicação mercadológica ou exploração econômica da imagem de menores.

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