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Partidos têm até esta terça-feira (30) para enviar contas anuais à Justiça Eleitoral

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Partidos têm até esta terça-feira (30) para enviar contas anuais à Justiça Eleitoral

Partidos políticos devem encaminhar documentação referente ao exercício de 2025 até esta terça-feira (30).

Por: Camaçari Notícias

Foto: ©iStock/Thapana Onphalai

Os partidos políticos têm até esta terça-feira (30) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A entrega é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), independentemente de ter havido ou não movimentação de recursos no período.

A exigência vale para todos os órgãos partidários que estiveram ativos em qualquer momento do ano passado. De acordo com a legislação eleitoral, a prestação de contas deve ser apresentada mesmo quando não há arrecadação de recursos financeiros ou recebimento de bens estimáveis em dinheiro.

No caso dos diretórios nacionais, a documentação deve ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral. Já os diretórios estaduais prestam contas aos Tribunais Regionais Eleitorais, enquanto os municipais devem apresentar os documentos aos juízes eleitorais de suas respectivas zonas.

O envio é feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Após a transmissão, o processo segue para análise na Justiça Eleitoral, tramitando no Processo Judicial Eletrônico (PJe), etapa em que os partidos e seus dirigentes devem ser representados por advogado.

Diretórios municipais que não registraram movimentação financeira ou patrimonial em 2025 devem apresentar uma declaração de ausência de movimentação.

O não cumprimento da obrigação pode gerar consequências. Entre elas, a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da possibilidade de suspensão do registro do órgão partidário após decisão definitiva. Em casos de irregularidades, também podem ser aplicadas sanções previstas na legislação eleitoral, conforme análise de cada processo.

Já a desaprovação das contas não impede automaticamente a participação do partido nas eleições, mas pode resultar em penalidades conforme a gravidade das falhas identificadas pela Justiça Eleitoral.

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