Morre Renato Machado, um dos grandes mestres do telejornalismo brasileiro, aos 83 anos no Rio
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Notícias
/
Geral
/
Aviões do Forró é condenada pelo STJ a indenizar compositores em R$ 100 mil por uso irregular de música
Geral
Corte entendeu que a utilização da canção "Pra Lavar" sem autorização dos autores configurou violação aos direitos autorais e gerou dano moral.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/Redes sociais
A extinta banda Aviões do Forró foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais aos compositores da música "Pra Lavar". A decisão unânime da Quarta Turma da Corte restabeleceu a sentença de primeira instância, garantindo o pagamento de R$ 50 mil para cada um dos autores da obra, Arley Christian e Allan Sousa, integrantes do grupo Diboa.
A ação foi movida após os compositores alegarem que a música foi utilizada pelo grupo, que na época era liderado por Xand Avião e Solange Almeida, sem autorização. Segundo o processo, a canção foi executada em apresentações, gravada em DVDs e utilizada em uma campanha publicitária de uma grande marca de cerveja, sem a devida autorização dos autores nem a atribuição dos créditos.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos materiais e morais. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve apenas a reparação pelos prejuízos materiais e afastou a condenação por danos morais, sob o entendimento de que a regravação pelo Aviões do Forró teria contribuído para valorizar a obra original.
Ao analisar o recurso, o STJ reformou esse entendimento. Relatora do caso, a ministra Isabel Galotti destacou que a proteção garantida pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) independe de eventual valorização comercial da obra. Para a magistrada, o uso de uma criação intelectual sem o consentimento prévio de seus autores é suficiente para caracterizar o dano moral.
O Aviões do Forró encerrou oficialmente suas atividades em 2018, quando Xand Avião e Solange Almeida seguiram carreiras solo. Até a publicação desta reportagem, nenhum dos artistas havia se manifestado sobre a decisão.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Geral
15/07/2026 22:00
Geral
15/07/2026 16:30
Geral
14/07/2026 17:00
Geral
14/07/2026 13:00