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Farmácia é condenada a indenizar cliente que ficou dependente de remédio controlado após uso sem prescrição
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Decisão do TJMG determina pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Wirestock/Freepik
Uma farmácia de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após receber a orientação para consumir quatro comprimidos diários de um medicamento de venda controlada, sem prescrição médica. A decisão determina o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além do ressarcimento de metade dos gastos da consumidora com a compra do medicamento. As informações são do portal g1.
A decisão foi proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve parcialmente a sentença da Comarca de Patos de Minas. O valor referente aos danos materiais ainda será definido na fase de liquidação da sentença. O processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Segundo o g1, a consumidora procurou a farmácia após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha. No estabelecimento, ela recebeu a indicação para utilizar o medicamento Inibex-S 75 mg com o objetivo de emagrecer. De acordo com o processo, foi orientada a tomar quatro comprimidos por dia, sem qualquer prescrição médica ou esclarecimento sobre os riscos e possíveis efeitos colaterais.
Com o uso contínuo da substância, a mulher passou a apresentar dependência química. Conforme relatado na ação, ela chegou ao ponto de não conseguir realizar tarefas simples, como levantar da cama ou preparar as próprias refeições, antes de ingerir os comprimidos.
O processo aponta ainda que a cliente sofreu insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ao comunicar os sintomas ao estabelecimento, ela teria recebido outros medicamentos de venda controlada, como Lorax e Diazepam, novamente sem receita médica e sem orientação adequada.
Ainda conforme os autos, a dependência comprometeu completamente sua rotina. A mulher precisou deixar o emprego como auxiliar de serviços gerais, deixou de cuidar da própria filha e teve de contratar uma empregada doméstica para auxiliar nas atividades diárias.
Na defesa, a farmácia sustentou que os medicamentos foram fornecidos de forma regular e alegou que a cliente agiu de má-fé ao ajuizar a ação.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu que houve fornecimento e recomendação irregulares de medicamentos controlados, com base em perícia técnica e depoimentos de testemunhas. Inicialmente, o juiz entendeu que havia culpa compartilhada, considerando que a cliente optou pela automedicação em vez de procurar atendimento médico.
Ao analisar os recursos, porém, o Tribunal de Justiça afastou esse entendimento. O relator destacou que a consumidora demonstrou ser uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de compreender os riscos do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico.
Com isso, a maioria dos desembargadores concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da farmácia, determinando o pagamento integral da indenização por danos morais e o ressarcimento parcial dos valores gastos com a compra do medicamento.
Em nota divulgada ao g1, o advogado da cliente afirmou que a decisão reforça que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica configuram prática ilícita e representam grave falha no dever de cuidado dos estabelecimentos farmacêuticos. Segundo ele, o julgamento também reconhece a condição de vulnerabilidade da consumidora e estabelece um importante precedente para a proteção dos consumidores e para a fiscalização da comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial.
Procurado pelo g1, o advogado que representa a farmácia informou que não comentaria o caso.
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