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Justiça determina que apostador da Mega-Sena divida prêmio milionário com ex-namorada
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu acordo verbal para compartilhamento de aposta premiada em bolão que faturou R$ 117,5 milhões
Por: Camaçari Notícias
Foto: Agência Brasil
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um homem contemplado em um bolão vencedor da Mega-Sena deverá dividir parte do prêmio com a ex-namorada. A decisão reconheceu a existência de um acordo verbal entre o casal para compartilhar eventuais ganhos obtidos em apostas realizadas em conjunto.
O caso envolve o concurso nº 2486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O apostador fazia parte de um bolão com 42 cotas que conquistou o prêmio total de R$ 117,5 milhões. Com a divisão entre os participantes, ele recebeu pouco mais de R$ 2 milhões.
Inicialmente, a ação foi analisada pela 5ª Vara Cível da comarca de origem, que julgou o pedido da mulher parcialmente procedente e determinou o pagamento de parte do valor recebido pelo ex-companheiro, descontando quantias já transferidas durante o andamento do processo.
Ao recorrer da decisão, o homem argumentou que não existiam provas suficientes para comprovar a realização de apostas conjuntas ou qualquer acordo entre as partes. Já a mulher pediu a ampliação da condenação para receber metade integral do prêmio, além da revisão de outros pontos processuais.
Na análise do recurso, o relator destacou que as provas reunidas nos autos apontam para a existência de um compromisso verbal entre o casal. Entre os elementos considerados estão mensagens trocadas por aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial contendo registro de áudio e depoimentos testemunhais.
Segundo o magistrado, o conjunto probatório demonstra que os dois mantinham um relacionamento e tinham o hábito de realizar apostas em conjunto, com a combinação prévia de dividir eventuais premiações.
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram o entendimento favorável à ex-namorada e determinaram o pagamento de R$ 1.294.491,32, valor solicitado na petição inicial. A decisão também estabelece que os valores já repassados pelo homem sejam compensados posteriormente, durante a fase de cumprimento da sentença, para apuração do montante final devido.
Apesar do julgamento, a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores.
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