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Mulher denuncia que teve parte do cabelo raspada durante exame toxicológico para tirar CNH na Paraíba
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Vídeo publicado nas redes sociais mostra o relato da candidata, que afirma ter sofrido dor e prejuízos à autoestima durante a coleta.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/Redes sociais
Uma candidata à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) denunciou ter sofrido danos no cabelo durante a realização do exame toxicológico obrigatório em um laboratório de análises clínicas de Sapé, na Zona da Mata da Paraíba. O caso aconteceu no último sábado (11) e ganhou repercussão após a própria paciente publicar um vídeo nas redes sociais relatando o ocorrido. As informações foram divulgadas pelo g1 Paraíba.
Segundo Ana Karolina, durante a coleta do material para o exame, a profissional responsável retirou duas grandes mechas de cabelo — uma na região central da cabeça e outra na lateral — quando, segundo ela, seria necessária apenas uma pequena amostra. A candidata afirmou que o procedimento provocou dor e afetou sua autoestima.
De acordo com o relato, a coleta precisou ser refeita porque um dos envelopes utilizados para armazenar a amostra teria sido rasgado durante o atendimento. A paciente disse que questionou a necessidade de uma nova retirada de cabelo e sugeriu apenas a substituição da embalagem.
"Ela tirou meu cabelo duas vezes, onde era para ter tirado só uma, e em menor quantidade. Ainda queria retirar uma terceira mecha, alegando que não iria valer", afirmou Ana Karolina no vídeo publicado nas redes sociais.
Ainda segundo a candidata, somente ao chegar em casa ela percebeu a dimensão da área sem cabelo. Ela também relatou que a profissional teria orientado que mantivesse os cabelos presos para esconder a região afetada.
Laboratório reconheceu falha
Após a repercussão do caso, o laboratório responsável pela coleta divulgou uma nota informando que realizou uma apuração interna e identificou falha no procedimento.
No comunicado, a empresa pediu desculpas à paciente e afirmou que o episódio não representa os princípios adotados pelo estabelecimento.
"Após apuração interna, identificamos que houve uma falha no procedimento, situação que não reflete os valores de cuidado, respeito e acolhimento que fazem parte da nossa história", informou o laboratório.
Inicialmente, a empresa declarou que havia entrado em contato com a paciente para prestar assistência.
Posteriormente, Ana Karolina informou nas redes sociais que chegou a um acordo com o laboratório. Segundo ela, a clínica assumiu o compromisso de custear o tratamento capilar necessário, além de oferecer acompanhamento psicológico em razão dos danos causados pelo episódio.
Na publicação, a paciente afirmou esperar que todas as condições do acordo sejam cumpridas "com responsabilidade e respeito".
O g1 informou que tentou um novo contato com o laboratório para obter um posicionamento atualizado sobre as alegações da paciente, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.
Exame passou a ser obrigatório para novos condutores
Desde maio deste ano, candidatos à primeira habilitação também precisam apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a CNH, conforme determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Antes restrita principalmente aos condutores das categorias C, D e E, a exigência passou a abranger também quem pretende obter habilitação nas categorias A, B e AB. O objetivo, segundo a Senatran, é comprovar que o futuro motorista não faz uso de substâncias psicoativas antes da emissão do documento.
A obrigatoriedade não vale para candidatos que já possuíam registro no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da entrada em vigor da nova regra.
Como é feita a coleta
O exame toxicológico deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran ou em postos de coleta vinculados a esses estabelecimentos.
Normalmente, é retirada uma pequena mecha de cabelo próxima à raiz. Quando isso não é possível, podem ser utilizados pelos do corpo ou, em situações específicas, unhas.
O procedimento prevê duas amostras: uma destinada à análise laboratorial e outra reservada para eventual contraprova, caso o candidato deseje contestar o resultado.
O laudo deve ser emitido em até 15 dias e possui validade de 90 dias. O exame permite identificar o consumo de substâncias psicoativas nos cerca de 90 dias anteriores à coleta, detectando drogas como maconha, cocaína, anfetaminas, ecstasy, LSD, heroína e morfina, entre outras.
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