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Ministério da Justiça reduz classificação do iFood para maiores de 14 anos; veja o que muda
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Ministério da Justiça reduziu a classificação indicativa do aplicativo após reconhecer que a plataforma possui mecanismos para impedir a compra de bebidas alcoólicas.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Adobe Stock
O aplicativo de entregas iFood passou a ter classificação indicativa de não recomendado para menores de 14 anos (NR14). A mudança foi anunciada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que revisou a classificação após concluir que a plataforma conta com ferramentas capazes de impedir que crianças e adolescentes adquiram produtos destinados exclusivamente ao público adulto.
A alteração representa uma reavaliação dos riscos oferecidos pelo aplicativo, mas não autoriza menores de idade a comprar bebidas alcoólicas ou outros itens com venda restrita. Esses produtos continuam proibidos para adolescentes, e o bloqueio permanece em funcionamento.
Segundo o Ministério da Justiça, a decisão foi tomada porque o iFood demonstrou adotar mecanismos eficazes de verificação de idade, o que reduz os riscos relacionados ao uso da plataforma por adolescentes.
O que muda na prática
Com a nova classificação, o aplicativo passa a ser recomendado para usuários a partir de 14 anos. Pais e responsáveis poderão permitir que adolescentes utilizem a plataforma com a garantia de que existem barreiras para impedir a compra de produtos proibidos para menores.
O governo informou, no entanto, que a classificação poderá ser revista caso o aplicativo deixe de cumprir as exigências de proteção previstas pela legislação.
Como funciona o controle de idade
De acordo com o Ministério da Justiça e o iFood, a plataforma utiliza dados como CPF e data de nascimento para confirmar a idade do usuário. Quando o sistema identifica que a conta pertence a um menor de idade, a compra de bebidas alcoólicas e de outros produtos destinados ao público adulto é bloqueada automaticamente.
Além disso, o aplicativo realiza o cruzamento de informações para identificar possíveis tentativas de fraude, como o uso de dados de terceiros para contornar as restrições.
Motivo da reclassificação
A revisão ocorreu após a entrada em vigor do ECA Digital e do Decreto nº 12.880/2026, que ampliaram os critérios da classificação indicativa para plataformas digitais.
Além da análise de conteúdos relacionados à violência, drogas e sexo, o governo passou a avaliar se aplicativos oferecem mecanismos efetivos para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo o controle do acesso a produtos cuja venda é proibida para menores.
O Ministério da Justiça informou ainda que outras plataformas digitais que comprovarem sistemas confiáveis de verificação de idade também poderão solicitar a revisão de sua classificação indicativa.
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