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Trabalho no feriado: veja o que muda para supermercados, comércio e serviços com nova regra do governo

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Trabalho no feriado: veja o que muda para supermercados, comércio e serviços com nova regra do governo

Nova portaria do Ministério do Trabalho determina que parte do comércio dependerá de convenção coletiva para funcionar nos feriados; farmácias, padarias e outros serviços permanecem autorizados.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O funcionamento do comércio durante os feriados passou a seguir novas regras definidas pelo governo federal. Uma portaria anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece que estabelecimentos comerciais que não estão entre as exceções previstas na norma precisarão de autorização por meio de convenção coletiva de trabalho para abrir as portas nessas datas.

A medida será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e altera a regulamentação que estava em vigor desde 2021, quando diversos segmentos podiam funcionar nos feriados mediante decisão do empregador, respeitando as normas municipais.

Com a mudança, setores como supermercados e parte do comércio varejista precisarão negociar previamente com sindicatos de trabalhadores e empregadores para definir a possibilidade de funcionamento nos feriados.

Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regra busca fortalecer a negociação coletiva e estabelecer, por meio dos acordos, as condições para atuação dos funcionários nessas datas, incluindo jornada, pagamento, folgas e eventuais compensações.

A exigência de convenção coletiva já havia sido prevista em uma portaria publicada em 2023, mas sua aplicação foi adiada algumas vezes. Agora, a determinação passa a valer imediatamente.

Quais setores continuam autorizados a funcionar nos feriados?

A nova regra não atinge todas as atividades. Alguns serviços considerados essenciais ou de funcionamento tradicional mantêm autorização permanente para operar nos feriados, sem necessidade de acordo coletivo.

Entre eles estão:

Padarias;

Farmácias, incluindo as de manipulação;

Floriculturas;

Barbearias;

Salões de beleza;

Postos de combustíveis;

Comércio de gás de cozinha (GLP);

Hotéis;

Restaurantes e bares;

Casas de diversão;

Estádios;

Feiras livres;

Locadoras de veículos e embarcações;

Comércio em feiras e exposições;

Lavanderias;

Lavanderias hospitalares;

Serviços funerários.

Já os estabelecimentos que não estão incluídos na lista de exceções terão que contar com autorização prevista em convenção coletiva para funcionar durante os feriados.

O Ministério do Trabalho destacou ainda que a alteração vale apenas para os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua seguindo as regras previstas na Lei nº 10.101/2000 e não sofreu mudanças.

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