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TSE avalia mudar regra sobre fraude à cota de gênero e pode preservar mandatos de mulheres eleitas
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Proposta em análise prevê manter mandatos de candidatas eleitas de boa-fé e cassar apenas homens em chapas envolvidas em fraudes na cota de gênero.
Por: Camaçari Notícias
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estuda alterar o entendimento adotado nos últimos anos sobre as punições aplicadas aos partidos que fraudam a cota de gênero nas eleições proporcionais. A proposta em discussão prevê a manutenção dos mandatos de mulheres eleitas de forma legítima, enquanto apenas os candidatos homens da chapa seriam cassados caso fique comprovado que a legenda utilizou candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal.
A legislação determina que ao menos 30% das candidaturas lançadas por partidos e federações sejam destinadas a mulheres. Em diversos casos, no entanto, a Justiça Eleitoral identificou o uso de candidatas "laranjas", registradas apenas para atingir o percentual mínimo, sem participação efetiva na campanha.
Atualmente, a jurisprudência consolidada pelo TSE durante a presidência do ministro Alexandre de Moraes estabelece que, comprovada a fraude, toda a chapa proporcional deve ser cassada. A regra alcança inclusive mulheres eleitas que não participaram da irregularidade, levando à perda dos mandatos e ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Com a nova composição da Corte, a maioria dos ministros passou a defender uma revisão desse entendimento. O argumento é que retirar o mandato de candidatas que realizaram campanhas legítimas acaba contrariando o próprio objetivo da política de incentivo à participação feminina na política.
Pela proposta que deve ser analisada pelo plenário em agosto, os votos destinados às mulheres eleitas seriam preservados, enquanto os demais votos da legenda seriam anulados, resultando na cassação apenas dos homens eleitos. Os responsáveis pela fraude também permaneceriam sujeitos à declaração de inelegibilidade.
Apesar da tendência favorável entre parte dos ministros, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, ainda avalia o alcance da eventual mudança, especialmente sobre a possibilidade de aplicação em eleições passadas ou apenas nos próximos pleitos.
A proposta, entretanto, enfrenta resistência dentro da própria Corte. A ministra Estela Aranha manifestou posição contrária, afirmando que preservar mandatos femininos em chapas fraudulentas pode enfraquecer o combate às candidaturas fictícias. Em voto já disponibilizado aos colegas, ela defendeu que a medida pode incentivar partidos a concentrar recursos em poucas candidatas competitivas e utilizar outras apenas para cumprir formalmente a legislação.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também defende a manutenção da regra atual, que recebeu respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023. Na ocasião, a então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, afirmou que todos os integrantes da chapa acabam sendo beneficiados pela fraude praticada pelo partido, ainda que não tenham participado diretamente do esquema.
Caso o TSE altere sua jurisprudência, ministros avaliam que o novo entendimento poderá voltar a ser analisado pelo STF, já que a Suprema Corte validou o modelo atualmente em vigor.
Nos debates internos, ministros favoráveis à mudança argumentam que dezenas de mulheres perderam mandatos nos últimos anos sem qualquer envolvimento nas fraudes. Entre os casos frequentemente citados está o de Granjeiro, no Ceará, onde toda a chapa do Republicanos foi cassada nas eleições de 2020, incluindo uma vereadora eleita legitimamente. Outro exemplo é o de Valença do Piauí, em que duas vereadoras perderam seus mandatos após a cassação integral da chapa por fraude à cota de gênero.
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