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Motoristas que participarem de rachas poderão pagar multa de R$ 4,4 mil; entenda!

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Motoristas que participarem de rachas poderão pagar multa de R$ 4,4 mil; entenda!

Proposta aprovada em comissão da Câmara aumenta em 50% o valor da penalidade e prevê penas mais rigorosas para disputas ilegais próximas a escolas, hospitais e locais com grande circulação de pessoas.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Mathis Botton/Unsplash

A punição para motoristas flagrados participando de rachas em vias públicas pode ficar ainda mais pesada no Brasil. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.235/2025, que amplia o valor das multas e endurece as sanções administrativas e criminais para quem promove corridas ilegais.

Pela proposta, o multiplicador aplicado às infrações gravíssimas passará de 10 para 15 vezes. Com isso, a multa sobe dos atuais R$ 2.934,70 para R$ 4.402,05, representando um aumento de 50%. Além da penalidade financeira, o motorista poderá ter o veículo apreendido e sofrer suspensão do direito de dirigir.

O novo texto também modifica a abordagem inicialmente prevista no projeto. Em vez de criar um programa específico de combate aos rachas, com medidas como instalação de radares, câmeras e campanhas educativas, o parecer aprovado concentra as mudanças diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A justificativa é tornar a fiscalização mais eficiente e evitar a criação de regras paralelas, fortalecendo os mecanismos já existentes para responsabilizar condutores, organizadores e financiadores de corridas clandestinas.

Na esfera criminal, a proposta prevê punições mais severas para disputas realizadas nas proximidades de escolas, hospitais e áreas com grande circulação de pessoas. Nesses casos, se o racha provocar lesão corporal grave, a pena poderá variar de quatro a oito anos de prisão. Quando houver morte, a condenação poderá chegar a 12 anos de reclusão.

O projeto ainda não entrou em vigor. A matéria seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial e se transformar em lei.

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