Secretária de Desenvolvimento Econômico de Camaçari fala sobre BYD, empregos e novos investimentos
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Notícias
/
Geral
/
STJ reforça direito de beneficiários do INSS à devolução de descontos de empréstimos não autorizados
Geral
Corte decidiu que uso de cartão e senha não comprova contratação válida de crédito consignado e fortalece entendimento em favor dos consumidores
Por: Camaçari Notícias
Foto: Rafael Carvalho
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos de empréstimos consignados sem autorização podem ter direito à restituição dos valores cobrados indevidamente. O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o uso de cartão bancário, senha ou caixa eletrônico, por si só, não comprova a contratação regular de um empréstimo.
A decisão foi tomada no julgamento de um caso envolvendo um beneficiário analfabeto que contestou contratos de empréstimo consignado, cartão de crédito, cheque especial e outras cobranças bancárias realizadas em seu nome. Embora a primeira instância tenha reconhecido parte das operações como válidas, o STJ reformou a sentença.
Para os ministros, a utilização de cartão ou senha não é suficiente para demonstrar que o consumidor compreendeu as condições do contrato e autorizou a operação de forma livre e consciente.
Com isso, a Corte determinou a anulação dos contratos considerados irregulares e a devolução dos valores descontados indevidamente, abatendo apenas eventual quantia que tenha sido efetivamente depositada na conta do beneficiário.
O STJ também ressaltou que pessoas analfabetas podem contratar empréstimos, desde que sejam observadas as formalidades previstas na legislação. Entre elas estão a assinatura a rogo — realizada por outra pessoa a pedido do contratante — e a presença de duas testemunhas. Segundo o tribunal, essas exigências também devem ser respeitadas nas contratações realizadas por meios eletrônicos.
A decisão não determina a devolução automática de todos os empréstimos consignados vinculados ao INSS, mas estabelece um importante precedente para ações semelhantes em que haja indícios de contratação irregular ou ausência de comprovação do consentimento do consumidor. Nesses casos, cabe à instituição financeira demonstrar que forneceu todas as informações necessárias e obteve autorização válida do cliente.
Os beneficiários podem consultar a existência de empréstimos consignados e descontos diretamente no aplicativo ou no site Meu INSS. A plataforma permite verificar a instituição financeira responsável, o valor contratado, o número de parcelas e a situação do contrato.
Caso identifiquem cobranças desconhecidas, a orientação é solicitar ao banco uma cópia do contrato, reunir documentos que comprovem a irregularidade, registrar a contestação e, se necessário, solicitar o bloqueio para novas operações de crédito consignado.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Geral
12/08/2026 16:00
Geral
12/08/2026 15:40
Geral
12/08/2026 14:40
Geral
12/08/2026 13:00