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Lei do "Pix Pensão" entra em vigor em 2027 e permitirá pagamento automático da pensão alimentícia
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Nova legislação autoriza débito automático da pensão diretamente da conta do devedor, mediante decisão judicial, e mantém sanções para casos de inadimplência
Por: Camaçari Notícias
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Lei nº 15.479, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, instituiu o pagamento automático da pensão alimentícia entre contas bancárias, mecanismo conhecido como "Pix Pensão". A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) e permite a transferência automática dos valores determinados pela Justiça diretamente da conta do devedor para a conta da beneficiária. A nova regra entra em vigor em julho de 2027, um ano após a publicação da lei.
Com a mudança, o pagamento da pensão deixa de depender exclusivamente da iniciativa do devedor, como ocorria por meio de transferências manuais, boletos ou desconto em folha para trabalhadores assalariados. A partir da vigência da norma, o valor fixado judicialmente poderá ser debitado automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e creditado na conta indicada pela beneficiária ou por seu representante legal.
A legislação estabelece que não será necessário abrir uma conta específica para receber os valores, desde que a conta informada pertença a uma instituição financeira regulamentada pelo Banco Central e esteja registrada no processo judicial. Diferentemente do Pix agendado convencional, o pagamento da pensão não poderá ser cancelado ou alterado pelo devedor, já que a operação decorre de decisão judicial. Qualquer modificação dependerá de nova determinação da Justiça.
Poderão solicitar o pagamento automático beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça, mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes que recebem alimentos, além de pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.
O pedido deverá ser feito no próprio processo judicial em que a pensão foi definida. A solicitação poderá ser apresentada por advogado, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. Também será necessário informar os dados bancários de quem recebe e de quem efetua o pagamento, incluindo agência, conta e chave Pix. Após a autorização, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize os débitos recorrentes nas datas estabelecidas.
A nova lei também prevê mecanismos para assegurar o cumprimento da obrigação caso o devedor não tenha saldo disponível na data do vencimento. Nessa situação, o sistema poderá tornar indisponíveis valores existentes em outras contas ou aplicações financeiras, limitando o bloqueio ao montante da parcela devida. Assim que houver recursos suficientes, a quantia será retida e transferida automaticamente à beneficiária.
Além da cobrança automática, permanecem válidas as penalidades previstas na legislação para casos de inadimplência, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.
Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que necessitem de orientação ou assistência jurídica para solicitar o benefício podem procurar a Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal. Os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito também oferecem atendimento gratuito em diversos casos, conforme os critérios estabelecidos por cada instituição.
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