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Pressão por voto no trabalho pode gerar indenização; veja como identificar o assédio eleitoral
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Prática busca interferir na liberdade do eleitor de escolher candidato.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Com o início do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre uma prática considerada ilegal e que pode trazer graves consequências para empregadores: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A conduta consiste em utilizar a posição de poder dentro da empresa para influenciar, pressionar ou constranger trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
O voto é livre e secreto, e qualquer tentativa de interferir nessa escolha pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme a gravidade do caso, também criminal.
O assédio eleitoral acontece quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos fazem ameaças, oferecem vantagens ou utilizam qualquer forma de intimidação para interferir na decisão política dos empregados. Dependendo da situação, a prática pode gerar ações judiciais, indenizações por danos morais, multas, rescisão indireta do contrato de trabalho e até sanções penais.
Casos julgados pela Justiça do Trabalho mostram como esse tipo de conduta tem sido tratado.
Em Rio Verde, em Goiás, uma indústria de embalagens foi condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. A investigação apontou que a empresa promoveu reuniões para pressionar funcionários a apoiarem um candidato específico. Conforme depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o político apoiado pela empresa fosse eleito. A decisão determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada empregado que trabalhava no período da campanha eleitoral.
Outro caso ocorreu em Vitória, no Espírito Santo, onde uma empresa do setor de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral. Segundo o processo, os empregados eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa. A gestora incentivava manifestações públicas favoráveis ao então presidente da República e deixava evidente que quem não compartilhasse da mesma posição poderia ser demitido.
A trabalhadora optou por não revelar sua preferência política e acabou dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros colegas. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas comprovaram que a demissão ocorreu em razão da recusa em apoiar o candidato defendido pela empresa.
A Justiça do Trabalho ressalta que conversar sobre política no ambiente profissional não caracteriza, por si só, assédio eleitoral. A ilegalidade surge quando existe pressão, intimidação, ameaça ou qualquer forma de constrangimento decorrente da relação de trabalho.
Entre as situações que configuram assédio eleitoral estão ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de votos; obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais; pressionar funcionários a revelar em quem pretendem votar; e perseguir, humilhar ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Quem sofrer ou presenciar esse tipo de situação deve reunir provas sempre que possível, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou relatos de testemunhas. Esses elementos podem ser utilizados para comprovar a ocorrência da prática.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo durante a apuração.
Segundo a Justiça do Trabalho, o empregador que praticar assédio eleitoral poderá responder por multas, indenizações por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho — situação em que o empregado deixa a empresa recebendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa e, nos casos mais graves, até responder criminalmente, com possibilidade de pena de prisão.
A orientação é que empresas mantenham um ambiente de trabalho respeitoso e livre de qualquer interferência na escolha política dos trabalhadores, preservando o direito constitucional ao voto livre e secreto.
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