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Venda de sentenças e assédio podem levar juízes à perda do cargo após nova regra do CNJ

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Venda de sentenças e assédio podem levar juízes à perda do cargo após nova regra do CNJ

Nova resolução substitui a aposentadoria compulsória como sanção máxima e endurece punições para magistrados envolvidos em infrações disciplinares graves.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (4), uma mudança histórica nas regras disciplinares da magistratura ao extinguir a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. Com a nova resolução, magistrados condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual, assédio moral e outras condutas incompatíveis com a função, poderão perder o cargo.

Pelas novas regras, quando houver condenação em um PAD, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade enquanto é iniciado o procedimento para a perda definitiva da função. A exoneração, no entanto, dependerá de decisão do Poder Judiciário, não podendo ser determinada diretamente pelo CNJ.

A alteração atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inadequada a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como punição máxima para esses casos. A Corte definiu que a perda do cargo deve ocorrer por meio de uma ação judicial proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), garantindo o devido processo legal.

Durante a sessão que aprovou a resolução, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa "uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão", destacando que o tema exige atenção diante da sua complexidade.

Criado em 2005 para exercer o controle disciplinar do Judiciário, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória ao longo de duas décadas. Até então, essa era a sanção mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que também estabelece penas como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Na prática, os juízes punidos continuavam recebendo remuneração proporcional mesmo afastados da função. Com a nova resolução, o CNJ passa a adotar um modelo mais rigoroso, permitindo que magistrados condenados por faltas graves possam, ao fim do processo judicial, perder definitivamente o cargo e deixar de receber os vencimentos.

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