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Lula sanciona lei que reforça fiscalização do piso mínimo do frete no transporte de cargas
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Nova legislação mantém CIOT como instrumento de controle, estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento e prevê multas de até R$ 1 milhão por descumprimento
Por: Camaçari Notícias
Foto: Rafael Medeiros
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (5) a lei que altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova legislação incorpora de forma permanente medidas anteriormente previstas na Medida Provisória nº 1.343/2026 e amplia os mecanismos de fiscalização sobre os valores pagos aos transportadores.
Entre as principais mudanças está a manutenção do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como instrumento para verificar o cumprimento do piso mínimo do frete. O documento permanece obrigatório e reúne informações sobre a operação, incluindo o valor contratado.
A legislação também determina que o pagamento do frete seja realizado em até 30 dias úteis. O prazo e a forma de pagamento deverão constar no CIOT.
Fiscalização e penalidades
A nova lei amplia os instrumentos de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Quando for identificada uma operação realizada abaixo do valor mínimo estabelecido, poderão ser aplicadas penalidades como suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), além de multa que pode chegar a R$ 1 milhão.
As regras também alcançam embarcadores, intermediários e plataformas digitais responsáveis por anunciar ou intermediar ofertas de frete. A legislação proíbe a divulgação ou intermediação de serviços com valores inferiores ao piso mínimo vigente ou sem a indicação expressa do preço oferecido.
A fiscalização dessas operações ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Contratações de caminhoneiros autônomos
Outra mudança prevista na legislação envolve os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs). Os profissionais poderão participar diretamente de contratações realizadas pela Administração Pública Federal por meio de credenciamento, sem a necessidade de constituir pessoa jurídica.
A administração pública buscará assegurar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam realizadas diretamente com transportadores autônomos, desde que existam profissionais cadastrados e sejam atendidos critérios de viabilidade técnica, operacional e econômica.
A lei também permite que o próprio caminhoneiro faça o recolhimento das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive quando o serviço for prestado por meio de pessoa jurídica.
Além disso, a ANTT poderá estabelecer pisos mínimos diferenciados para operações com características específicas. Esses valores, entretanto, não poderão ficar abaixo do piso mínimo aplicável.
Vetos presidenciais
Durante a sanção, Lula vetou dispositivos aprovados pelo Congresso. Um deles modificava as regras de fiscalização do excesso de peso dos veículos de carga, ampliando o limite atualmente permitido.
Também foi vetada a proposta que transformava em advertência penalidades aplicadas por descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos, mantendo as possibilidades de sanção previstas na legislação.
Outro veto atingiu dispositivos que concediam anistia a transportadores e motoristas penalizados pela participação em bloqueios de vias e atos relacionados ocorridos em 2022.
O presidente vetou ainda a conversão em advertência das multas administrativas decorrentes de infrações relacionadas ao excesso de peso dos veículos, preservando as penalidades aplicadas nesses casos.
Programas para renovação da frota
A legislação também trata do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). O escopo do programa foi ampliado, mas foram vetadas diretrizes consideradas sobrepostas a políticas públicas já existentes nas áreas de renovação de frota, descarbonização e eficiência do transporte.
Entre os programas já existentes estão o Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), direcionado à inovação e à descarbonização do setor automotivo, e o Move Brasil – Caminhões, que prevê condições de financiamento para a aquisição de veículos novos destinados ao transporte de cargas.
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