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Voto em trânsito: eleitores têm até quinta-feira para pedir transferência temporária

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Voto em trânsito: eleitores têm até quinta-feira para pedir transferência temporária

Solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais; prazo também vale para alterações e cancelamentos.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Getty Images/iStockphoto

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para eleitores que estarão fora de suas cidades no dia da votação solicitarem o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde mantém seu domicílio eleitoral. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE, selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e concluir o procedimento.

Quem preferir o atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.

Quem pode votar em trânsito?

A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras variam conforme o deslocamento.

Se o eleitor estiver em uma cidade diferente da sua, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

O eleitor também pode escolher cidades diferentes para cada turno da eleição.

Prazo termina nesta quinta-feira

O dia 20 de agosto é a data-limite tanto para solicitar o voto em trânsito quanto para alterar ou cancelar um pedido já realizado. Depois desse prazo, não será possível fazer novas modificações.

Quem solicitar a transferência temporária, mas não comparecer ao local indicado para votar, terá de justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.

Eleitor no exterior tem regra específica

Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil durante as eleições. Nesse caso, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.

Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.

Quando serão as eleições?

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na data, os brasileiros escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e presidente da República.

O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, sem considerar os votos brancos e nulos.

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