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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Regulamentação prevê nova medição do bafômetro em casos de interferência de álcool residual e estabelece regras para uso de testes de triagem

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. Entre as mudanças está a possibilidade de realização de um novo teste do etilômetro quando houver impedimento técnico ou operacional para a obtenção de um resultado válido, inclusive em situações de possível interferência de álcool residual no trato respiratório superior.

A medida busca esclarecer casos em que a presença momentânea de álcool na boca pode interferir na medição, como após o uso de enxaguante bucal ou o consumo de produtos que contenham a substância. Nessas situações, os agentes poderão realizar uma nova medição antes de concluir pela presença de álcool no organismo.

A resolução também regulamenta o uso do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia como ferramenta de triagem. O procedimento serve apenas para identificar possíveis sinais da presença de álcool e, isoladamente, não poderá resultar em autuação. Se o resultado for positivo, o motorista deverá realizar o teste probatório tradicional.

Drogômetros

Outra novidade é a previsão de utilização de equipamentos capazes de identificar a presença de drogas e medicamentos que possam comprometer a capacidade de condução de veículos. Os aparelhos são conhecidos como “drogômetros”.

Apesar da previsão, os equipamentos ainda precisarão passar por certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) antes de serem utilizados nas operações de fiscalização.

A nova resolução substitui a regulamentação estabelecida em 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O objetivo é padronizar os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito em todo o país.

Limites para o álcool

A regulamentação mantém os parâmetros atuais para a fiscalização de álcool. A partir de 0,05 mg/L no teste do etilômetro, é caracterizada a infração administrativa. Já a partir de 0,34 mg/L, pode ser configurada a hipótese criminal, considerando a margem de erro do equipamento.

A norma também estabelece critérios mais objetivos para a constatação de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Quando a identificação ocorrer por meio da observação do agente de trânsito, deverão ser registrados pelo menos dois sinais de alteração. As características observadas deverão constar no auto de infração ou em documento específico.

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