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Lei Seca ganha nova triagem para álcool e abre caminho para testes contra drogas

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Lei Seca ganha nova triagem para álcool e abre caminho para testes contra drogas

Contran atualiza regras de fiscalização, prevê pré-teste de alcoolemia e equipamentos para identificar substâncias psicoativas.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação/Detran-AM

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução, aprovada na segunda-feira (17), atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas.

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem inicial para detectar possíveis sinais de álcool. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante a abordagem.

O resultado dessa primeira verificação, no entanto, não poderá ser usado sozinho para multar o motorista nem para comprovar que ele dirigia sob influência de álcool. Em caso de indicação positiva, será necessário seguir as etapas previstas na regulamentação para confirmar a ocorrência.

A nova fiscalização ainda não começa imediatamente. Os equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas precisarão passar por certificação, assim como os procedimentos que serão utilizados pelos órgãos de trânsito.

A resolução entra em vigor depois da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implementação. Nesse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados.

Até a conclusão dessa etapa, permanecem válidos os códigos atualmente utilizados nas fiscalizações.

Testes para identificar drogas

A regulamentação também permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas. Esses aparelhos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

A análise terá caráter qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, sem apontar sua concentração. A identificação de vestígios, por si só, não será suficiente para caracterizar a infração.

A fiscalização deverá considerar também os sinais apresentados pelo condutor e sua capacidade psicomotora. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem possível alteração dessa capacidade.

O etilômetro, conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente nas abordagens para verificar a presença de álcool.

Pão de forma, bombom com licor e enxaguante bucal entram na regra

A resolução estabelece ainda procedimentos para situações capazes de interferir temporariamente no resultado de testes de alcoolemia.

Entre os exemplos estão produtos que podem deixar resíduos de álcool na boca, como bombons com licor, enxaguantes bucais e até pão de forma.

Quando o teste passivo indicar álcool em uma situação desse tipo, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência da substância.

O reteste também poderá ser realizado quando houver fatores técnicos ou operacionais que impeçam a obtenção de um resultado considerado válido.

Fiscalização em acidentes ganha atenção

As novas regras determinam que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Nos casos com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações coletadas deverão servir também para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.

A mudança ocorre em meio à discussão de propostas para endurecer as punições contra motoristas envolvidos em acidentes graves relacionados ao consumo de álcool.

Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável a um projeto que prevê suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade prevista para quem conduzir sob influência de álcool e provocar acidente com morte.

A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser aprovada pelo Congresso para virar lei.

Recusar o bafômetro continua gerando punição

A resolução também atualiza os procedimentos para os casos em que o motorista se recusa a realizar o teste. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os registros e diferenciar as situações encontradas pelos agentes.

As consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem as mesmas.

Atualmente, a recusa ao teste do bafômetro é considerada infração gravíssima, mesmo quando o condutor não apresenta sinais de embriaguez. A penalidade inclui:

Multa de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima;

Suspensão da CNH por 12 meses;

Possibilidade de recolhimento da CNH durante a fiscalização;

Retenção do veículo até que um motorista habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB;

Em caso de reincidência da mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro e chega a R$ 5.869,40.

A regulamentação também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

A nova resolução, portanto, não cria novas multas nem altera as punições previstas no CTB. O foco da medida está na padronização dos procedimentos de fiscalização e na ampliação das ferramentas disponíveis para identificar álcool e outras substâncias que possam comprometer a capacidade de condução.

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