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Decisão da 3ª Turma reconhece valor econômico dos pontos e permite que sejam usados para quitar dívidas por meio de penhora judicial.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa terça-feira (18), que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade possuem valor patrimonial e podem ser penhorados pela Justiça para o pagamento de dívidas.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva. O entendimento reconhece que esses pontos representam um ativo com valor econômico, podendo ser alcançados por medidas de execução judicial, assim como ocorre com outros bens do devedor.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. A instituição financeira buscava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia mantido a negativa da primeira instância ao pedido de penhora das milhas.
Com o entendimento firmado pelo STJ, os pontos acumulados em programas de fidelidade passam a ser considerados passíveis de constrição judicial quando houver uma dívida em processo de execução e estiverem presentes os requisitos legais para a penhora.
Na avaliação do colegiado, o fato de as milhas não serem dinheiro em espécie não impede que tenham relevância patrimonial. O valor econômico associado aos pontos permite que eles sejam considerados entre os bens que podem responder por obrigações financeiras.
A medida amplia o alcance dos mecanismos utilizados pela Justiça para localizar patrimônio de devedores. Tradicionalmente, a penhora pode atingir recursos financeiros, investimentos, veículos, imóveis e outros bens com valor econômico.
O caso analisado pelo STJ envolveu justamente a possibilidade de alcançar milhas acumuladas por um devedor para satisfazer uma obrigação financeira. A decisão da Corte Superior estabelece um novo entendimento sobre a natureza patrimonial desses programas de fidelidade e pode servir de referência para processos semelhantes.
A penhora, contudo, depende da existência de uma execução judicial e da observância das regras previstas na legislação. A decisão não significa que todas as milhas acumuladas serão automaticamente bloqueadas em qualquer situação de dívida.
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