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Decisão do TRF1 invalida resolução do Conselho Federal de Odontologia e restringe atuação da categoria em procedimentos estéticos que abrangem toda a face.
Por: Camaçari Notícias
Foto: ©iStock/Drazen Zigic
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade dos cirurgiões-dentistas. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e determina a invalidação da norma a partir da publicação do acórdão.
Na avaliação do tribunal, o CFO ultrapassou os limites de sua competência regulamentar ao ampliar, por meio de resolução própria, a atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos que envolvem toda a face. O entendimento é de que a definição das atribuições profissionais deve ser estabelecida por legislação federal, não podendo ser ampliada exclusivamente por uma norma editada pelo conselho de classe.
A resolução questionada estava em vigor desde 2019 e regulamentava a atuação de cirurgiões-dentistas na área de harmonização orofacial, permitindo procedimentos estéticos e terapêuticos na região facial. Com a decisão do TRF1, essa regulamentação deixa de produzir efeitos a partir da publicação do acórdão.
Entre os procedimentos previstos na norma anulada estavam aplicações de toxina botulínica, preenchimentos faciais com ácido hialurônico, técnicas de bioestimulação de colágeno, tratamentos com laser e outras intervenções relacionadas ao complexo orofacial.
A decisão representa uma mudança no entendimento sobre os limites da atuação profissional dos cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos faciais e coloca novamente em debate a divisão de competências entre as áreas de Odontologia, Medicina e Dermatologia.
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