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Denúncia de Leandro de Jesus leva Jaques Wagner a ser multado em R$ 10 mil pelo TRE-BA

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Denúncia de Leandro de Jesus leva Jaques Wagner a ser multado em R$ 10 mil pelo TRE-BA

Decisão também determina retirada definitiva de vídeo publicado no canal de Jerônimo Rodrigues no YouTube.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação

Uma denúncia apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA), candidato a deputado federal, resultou na condenação do senador Jaques Wagner (PT) por propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aplicou multa de R$ 10 mil ao petista e determinou a remoção definitiva de um vídeo publicado no YouTube.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (20) pelo juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro, no processo nº 0600752-65.2026.6.05.0000. A denúncia teve origem em manifestações feitas durante uma plenária do Programa de Governo Participativo (PGP), realizada em 16 de julho, em Itabuna, no sul da Bahia.

Leandro de Jesus acionou o Ministério Público Eleitoral (MPE) depois de identificar declarações feitas durante o evento. A Procuradoria Regional Eleitoral acolheu a provocação e apresentou representação contra Jaques Wagner, Rui Costa e o governador Jerônimo Rodrigues, todos do PT.

Durante a plenária, Wagner afirmou que o grupo precisava “eleger Rui Costa senador” e declarou que ele próprio precisava de “um votinho” para ser eleito. O senador também pediu que os participantes escolhessem candidatos a deputado estadual ligados ao grupo político.

Na avaliação do magistrado, as declarações ultrapassaram os limites permitidos pela legislação durante o período de pré-campanha. A decisão considerou que a fala de Wagner configurou pedido direto de votos para sua própria candidatura ao Senado.

“A declaração ‘papai aqui também precisa de um votinho para poder ser eleger’ constitui pedido direto e literal de sufrágio em benefício de sua própria pré-candidatura”, registrou o juiz.

O TRE-BA também entendeu que a frase “nós precisamos eleger Rui Costa, senador” representou uma convocação inequívoca para que os participantes votassem no então pré-candidato.

Como parte da decisão, o tribunal determinou a remoção definitiva do vídeo publicado no canal de Jerônimo Rodrigues no YouTube. A gravação registrava integralmente a plenária realizada em Itabuna.

A ordem também impede uma nova publicação ou recirculação do mesmo conteúdo audiovisual. A plataforma deverá cumprir a determinação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo a decisão, a permanência do vídeo na internet ampliava o alcance da propaganda eleitoral antecipada, permitindo novas visualizações e compartilhamentos antes do período autorizado pela legislação eleitoral.

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