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Nova resolução do Contran regulamenta processo eletrônico e prevê integração de etapas pelo Renavam e aplicativo CNH do Brasil
Por: Camaçari Notícias
Foto: Magnific
A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico em todo o país. As regras foram estabelecidas pela Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite a realização do procedimento de forma digital e estabelece a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A resolução define três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento dos requisitos previstos na regulamentação, incluindo a realização da vistoria do veículo.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já trabalha na implementação da funcionalidade que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
Quando o recurso estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar, em um único fluxo digital, procedimentos como o registro da negociação, assinatura eletrônica da transferência, consulta e pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria também será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.
A resolução também cria a modalidade de transferência eletrônica custodiada. Nesse modelo, o valor da negociação poderá permanecer em custódia durante o processo, sendo liberado somente após o cumprimento dos requisitos necessários para a transferência.
A regulamentação prevê ainda mecanismos de bloqueio, reversão e restituição dos recursos caso a operação não seja concluída.
Atualmente, a transferência de propriedade já conta com ferramentas digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda. No entanto, esses procedimentos podem ocorrer em sistemas e etapas diferentes.
Com a nova resolução, o Contran estabelece as condições para integrar essas fases em um único fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.
A norma também determina requisitos de segurança para as operações, incluindo autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
A regulamentação estabelece a base normativa para a implantação do novo processo eletrônico. A disponibilização das funcionalidades e as regras de acesso pelos usuários ocorrerão de forma gradual, conforme a implementação dos serviços previstos na resolução.
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