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Decisão do TRT da 13ª Região também reconheceu vínculo empregatício dos profissionais e determinou pagamento de verbas trabalhistas
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/redes sociais
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) condenou o influenciador digital Hytalo Santos ao pagamento de R$ 60 mil em indenizações por danos morais a dois ex-seguranças de sua equipe. O marido do influenciador, Israel Vicente, e empresas ligadas a Hytalo também foram responsabilizados solidariamente pelas condenações.
As decisões reconheceram a ocorrência de assédio moral relacionado às condições de trabalho relatadas pelos ex-funcionários e, em um dos processos, também assédio sexual atribuído diretamente ao influenciador. Os processos tramitam sob segredo de Justiça.
No processo movido por Diego Galdino, que trabalhou como segurança de Hytalo entre fevereiro de 2023 e março de 2025, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. No caso de Elidinaldo Araújo, segurança armado que trabalhou para o influenciador entre agosto de 2024 e março de 2025, o valor também foi estabelecido em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, testemunhas relataram situações de assédio sexual envolvendo os dois ex-funcionários. No processo de Diego, uma testemunha afirmou ter presenciado Hytalo realizar toques físicos considerados indesejados, como passar a mão na nuca e na perna do funcionário enquanto ele dirigia.
A decisão também menciona o relato de que Diego teria solicitado a presença de outra pessoa durante determinados momentos para evitar ficar sozinho com o influenciador. Para a Justiça, a situação indicaria constrangimento e afastaria a possibilidade de consentimento ou de que os episódios fossem apenas parte de um ambiente descontraído.
Os ex-seguranças também relataram episódios de tratamento considerado inadequado no ambiente de trabalho. Conforme os processos, Hytalo teria circulado de roupa íntima na presença de funcionários e, em situações envolvendo consumo de álcool, teria dirigido à equipe gritos e xingamentos, além de tentativas de abraços consideradas invasivas.
As ações também apresentam relatos sobre as condições de alimentação e higiene no local de trabalho. Segundo os profissionais, eles eram impedidos de utilizar os banheiros internos da residência e precisavam recorrer a um sanitário externo que, de acordo com os depoimentos, apresentava condições precárias de higiene.
Os processos ainda citam outras alegações, como exposição a situações constrangedoras, monitoramento por câmeras em locais destinados à troca de roupas e acesso ao celular pessoal de um dos funcionários.
A defesa de Hytalo Santos e das empresas envolvidas negou integralmente as acusações. Em manifestação ao Metrópoles, o advogado Julio Camargos destacou que as decisões são de primeira instância e ainda podem ser contestadas por meio dos recursos previstos na legislação.
A defesa também afirmou que existem decisões judiciais em processos semelhantes nas quais pedidos apresentados pelos trabalhadores foram julgados improcedentes. Segundo os advogados, as acusações de assédio moral e sexual não correspondem aos fatos e deverão ser contestadas nas instâncias superiores.
A defesa ressaltou ainda que os processos tramitam sob segredo de Justiça e, por isso, não apresentou outros detalhes sobre os autos.
Além das indenizações, o TRT reconheceu a existência de vínculo empregatício direto entre os dois profissionais e Hytalo Santos. A Justiça também considerou nulas as escalas informais de trabalho de 24 horas por 72 horas, devido à ausência de acordo individual escrito ou de norma coletiva que autorizasse o regime.
Hytalo e as empresas foram condenados solidariamente a registrar os contratos de trabalho dos ex-seguranças e a pagar as verbas trabalhistas decorrentes das dispensas.
Entre os valores e direitos determinados estão:
No caso de Elidinaldo Araújo, cujo salário foi reconhecido judicialmente em R$ 4,5 mil, a condenação referente às verbas trabalhistas já possui cálculo líquido de R$ 119.969.
As decisões são de primeira instância e ainda estão sujeitas a recursos.
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