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Diretor-geral da PF é afastado por ordem de Mendonça em meio a suspeitas sobre relatórios
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Decisão também alcança diretor de Inteligência Policial e determina apurações criminais e disciplinares na corporação.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
A decisão determina ainda a abertura imediata de investigações criminais e disciplinares pela Corregedoria da Polícia Federal. Mendonça também suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência relacionados à atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública e autoridades da polícia judiciária.
O ministro solicitou que a Segunda Turma do STF realize uma sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira para analisar a medida.
Relatórios sigilosos
De acordo com a decisão, Andrei Rodrigues encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes pelo menos seis relatórios sigilosos produzidos entre 3 e 31 de agosto, no contexto do Inquérito das Fake News.
Para Mendonça, o conteúdo dos documentos indica que Moraes teria sido submetido a um “monitoramento ilícito e sistemático” durante mais de 30 dias.
Os relatórios também faziam referências ao advogado-geral da União, Jorge Messias. Em um dos documentos, era apontado que decisões da Advocacia-Geral da União (AGU) de não recorrer em processos relacionados às operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero” poderiam estar associadas à tentativa de preservar uma “relação política com o relator”.
Embora o próprio documento classificasse como “baixa” a confiança da análise, o texto afirmava que a situação “autoriza monitoramento e coleta dirigida”.
Mendonça também criticou a menção a uma possível “matriz religiosa comum” entre Messias e o relator como explicação para as condutas analisadas. O ministro classificou a referência como “surreal” e “abjeta”.
Segundo a decisão, os relatórios também apresentavam avaliações sobre decisões do STF, a atuação da AGU e investigações conduzidas por delegados da própria Polícia Federal.
“Nada jurídico”
Outro ponto citado por Mendonça foi a ausência de elementos formais nos documentos. Conforme a decisão, os relatórios não apresentavam timbre, brasão, assinatura ou numeração.
Diante disso, o ministro classificou o material como um “nada jurídico”. Os próprios autores dos documentos teriam registrado que as análises não possuíam “valor probatório” e apresentavam “confiança agregada baixa”.
Mendonça também apontou a existência de vazamentos relacionados a investigações ainda em andamento.
Na avaliação do ministro, a divulgação antecipada de possíveis medidas cautelares teria “frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”. Com o afastamento preventivo, o caso deverá ser analisado pela Segunda Turma do STF, enquanto as apurações criminais e disciplinares ficam sob responsabilidade da Corregedoria da Polícia Federal.
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