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Decisão foi tomada por 6 votos a 3 em julgamento que envolveu isenção de ICMS para mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (24) que os estados não podem revogar de forma unilateral benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão foi tomada por 6 votos a 3.
Segundo o entendimento da Corte, os convênios do Confaz não alteram automaticamente a legislação tributária de cada estado. Uma vez que o benefício seja incorporado à legislação estadual, contudo, sua revogação precisa seguir as regras estabelecidas pelo conselho.
O Confaz é formado por representantes do Ministério da Fazenda e pelos secretários estaduais responsáveis pela área da Fazenda. Para cancelar benefícios fiscais, o conselho exige aprovação de pelo menos quatro quintos de seus representantes.
A decisão foi tomada em processos apresentados por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto do governo de São Paulo publicado em 2020. A norma havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrangem municípios dos quatro estados.
Em janeiro de 2026, o governo paulista retomou a isenção, mas estabeleceu validade para o benefício até 30 de setembro.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a retirada unilateral do benefício fiscal poderia prejudicar os demais estados. O voto foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Luiz Fux apresentou entendimento diferente. Para o ministro, os estados possuem autonomia para revogar benefícios fiscais sem autorização prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques acompanharam a divergência. A decisão do STF estabelece, portanto, que benefícios de ICMS já incorporados à legislação estadual a partir de convênios do Confaz não podem ser retirados unilateralmente pelos governos estaduais.
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