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TST considerou a paralisação não abusiva, definiu reajuste salarial de 4,09% e determinou a compensação dos dias parados.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A greve dos Correios chegou ao fim nesta sexta-feira (25), depois de 15 dias de paralisação. Os trabalhadores aprovaram o encerramento do movimento em assembleia realizada na noite de quinta-feira (24) e começaram a retornar às atividades a partir das 22h, conforme determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A paralisação começou em 10 de setembro, depois que os trabalhadores rejeitaram a proposta apresentada pela empresa durante as negociações do acordo coletivo. O principal ponto de divergência envolvia o plano de saúde oferecido aos funcionários, aposentados e dependentes.
No julgamento do dissídio coletivo, o TST decidiu, por maioria, que a greve não foi abusiva. A empresa havia pedido que a Justiça reconhecesse abuso no movimento e aplicasse multa de R$ 100 mil às entidades que representam os trabalhadores, mas o pedido não foi acolhido pelo tribunal.
A decisão também autorizou a compensação dos dias parados e estabeleceu reajuste salarial de 4,09%. O tribunal determinou ainda a manutenção de 73 cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho.
Decisão do TST
O julgamento do dissídio coletivo foi retomado na quinta-feira (24). A sessão havia sido suspensa na segunda-feira (21), quando o ministro Vieira de Mello Filho, que presidia o julgamento, concedeu prazo de 48 horas para que as entidades sindicais analisassem documentos apresentados recentemente pelos Correios.
Na retomada da sessão, os ministros concluíram, por maioria, que a paralisação não poderia ser classificada como abusiva.
Uma greve pode ser considerada abusiva quando a Justiça identifica excesso no exercício do direito de paralisação ou descumprimento de regras previstas para o movimento. No caso dos Correios, o tribunal não reconheceu essa condição.
O TST também definiu que os dias de paralisação deverão ser compensados pelos trabalhadores.
O acórdão, documento que reúne a íntegra da decisão judicial, ainda não havia sido publicado. Por esse motivo, as entidades sindicais informaram que farão uma análise do conteúdo antes de apresentar à categoria todos os detalhes sobre os critérios definidos pelo tribunal.
Como será a compensação dos dias parados
Os trabalhadores terão de compensar os dias em que ficaram afastados das atividades durante a greve. Os critérios para a reposição das horas, contudo, ainda dependem da publicação do acórdão do TST.
As entidades sindicais informaram que aguardam o documento para esclarecer como será feita a compensação e quais regras deverão ser seguidas pelos funcionários. Os detalhes deverão ser discutidos pelas entidades representativas e pelas federações da categoria.
Motivo da greve
A paralisação teve início em 10 de setembro, depois que os trabalhadores rejeitaram uma proposta apresentada pelos Correios nas negociações do acordo coletivo.
O principal impasse estava relacionado ao plano de saúde destinado aos funcionários, aposentados e dependentes.
Os trabalhadores defendiam a manutenção do modelo atual, no qual os Correios atuam como mantenedores do benefício. Segundo a Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Findect), as negociações tinham avançado nos demais pontos do acordo, mas o plano de saúde permanecia como o principal obstáculo para a conclusão das tratativas.
A entidade sustentava que uma eventual mudança no modelo poderia elevar os gastos das famílias com o benefício.
O plano de saúde também entrou na discussão durante o julgamento do dissídio coletivo no TST. A redação aprovada pelo tribunal, contudo, ainda não estava disponível quando as entidades divulgaram as primeiras informações sobre a decisão.
Com o encerramento da greve, os trabalhadores retomam as atividades nesta sexta-feira (25), enquanto a categoria aguarda a publicação do acórdão para conhecer os detalhes sobre a compensação dos dias parados e as demais regras definidas pelo TST.
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