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Trabalhadores de todas as categorias têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário ou exigência de compensação das horas.
Por: Camaçari Notícias
Foto: TRE/GO
Para milhões de brasileiros, o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), também será dia de trabalho. Profissionais da saúde, segurança, hotelaria, comércio, indústria, postos de combustível e outros serviços que funcionam aos domingos precisarão conciliar a jornada com o comparecimento às urnas.
A legislação garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para chegar ao local de votação, votar e retornar ao trabalho. A empresa não pode impedir o deslocamento nem criar obstáculos que dificultem o exercício do voto.
Entre as principais dúvidas estão a possibilidade de desconto no salário, a necessidade de compensar as horas utilizadas para votar e as regras para quem precisa se deslocar para outra cidade.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. O trabalhador tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho.
A garantia vale para todas as categorias profissionais, independentemente do setor em que o funcionário trabalha. Assim, quem estiver escalado em um hospital, supermercado, restaurante, fábrica, posto de combustível ou qualquer outro estabelecimento que funcione no domingo também deve ter condições de exercer o direito ao voto.
Cabe ao empregador organizar a jornada de modo que o funcionário consiga comparecer à sua seção eleitoral.
O patrão é obrigado a liberar o funcionário?
Sim. O empregador deve permitir que o trabalhador se ausente pelo período necessário para votar.
A regra continua valendo quando o horário de trabalho coincide com o período de votação ou quando o estabelecimento está com grande movimento.
A empresa precisa organizar a jornada de forma que o funcionário consiga exercer seu direito sem sofrer prejuízos.
As horas usadas para votar podem ser descontadas?
Não. O tempo necessário para o trabalhador ir às urnas não pode gerar desconto no salário.
A empresa também não pode exigir que o funcionário compense posteriormente as horas utilizadas para votar. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), exigir a reposição desse período pode dificultar o exercício de um direito garantido pela legislação eleitoral.
Na prática, o trabalhador não deve ficar com horas negativas nem ser obrigado a repor o período utilizado para comparecer à seção eleitoral.
E quem vota em outra cidade?
O direito ao voto também é garantido ao trabalhador que precisa se deslocar para outro município.
O empregador não pode criar obstáculos para impedir ou dificultar o exercício do voto. Nesses casos, a empresa deve organizar a jornada considerando o deslocamento necessário para que o funcionário consiga votar.
Isso não significa que toda ausência esteja automaticamente liberada sem qualquer limite. A proteção está relacionada ao tempo necessário para o exercício do direito ao voto, considerando as circunstâncias do deslocamento.
A empresa pode dificultar a ida do funcionário às urnas?
Não. O Código Eleitoral estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto.
Entre as situações que podem representar obstáculos estão:
Negar a saída do trabalhador para votar;
Ameaçar realizar descontos salariais;
Exigir a compensação das horas utilizadas para votar;
Alterar a escala com a finalidade de dificultar o comparecimento às urnas;
Criar constrangimentos relacionados à votação.
Também são consideradas práticas irregulares situações como exigir que o funcionário revele sua preferência eleitoral, pedir comprovação do voto ou solicitar fotos da urna.
O trabalhador não pode ser obrigado a fotografar ou gravar o momento da votação.
Conversar sobre política no trabalho é proibido?
Não. Conversas sobre política não são proibidas no ambiente de trabalho.
O problema ocorre quando a posição hierárquica do empregador é utilizada para pressionar, constranger ou influenciar a escolha política dos funcionários.
O MPT orienta que empregadores não podem usar sua autoridade para interferir na liberdade de escolha dos trabalhadores.
Quando a pressão vira assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre quando ameaças, constrangimentos, humilhações, intimidações ou promessas de vantagens são utilizadas com a intenção de influenciar a escolha política do trabalhador.
Entre os exemplos estão:
Ameaçar demitir funcionários por causa do resultado das eleições;
Oferecer benefícios em troca de apoio político;
Pressionar trabalhadores a participar de atos de campanha;
Exigir o uso de roupas, adesivos ou outros materiais relacionados a candidatos;
Perseguir funcionários por suas opiniões políticas.
A relação de trabalho não pode ser usada para obrigar o empregado a manifestar apoio ou votar em determinado candidato.
Como denunciar irregularidades?
Quem tiver o direito ao voto dificultado ou sofrer pressão política no ambiente de trabalho deve guardar provas sempre que possível.
Mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, prints de conversas, documentos e relatos de testemunhas podem ajudar na comprovação dos fatos.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e apoio diante de situações de pressão ou irregularidade. A recomendação é preservar os registros das situações ocorridas e reunir o máximo possível de informações sobre o caso antes de formalizar a denúncia.
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