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TSE já recebeu 51 mil denúncias de propaganda irregular nas eleições; Bahia tem quase 6 mil

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TSE já recebeu 51 mil denúncias de propaganda irregular nas eleições; Bahia tem quase 6 mil

São Paulo concentra 10.388 registros, enquanto a Bahia aparece em segundo lugar, com 5.969 ocorrências.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Desde o início da campanha eleitoral das eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinada ao registro de possíveis infrações durante a disputa. Os dados foram divulgados em 28 de setembro.

São Paulo lidera o número de registros, com 10.388 denúncias. A Bahia aparece na segunda posição, com 5.969 ocorrências, seguida por Minas Gerais, com 4.635, e Pernambuco, com 3.505.

Na outra ponta do levantamento estão Tocantins, com 74 denúncias; Roraima, com 104; e Piauí, com 172.

O maior volume de registros está relacionado à propaganda irregular ou fora dos padrões em vias públicas, que representa 43,78% das denúncias. Também aparecem ocorrências em propriedades particulares, responsáveis por 11,94% dos registros.

Entre os casos apontados estão pinturas de muros fora das regras eleitorais, publicidade em bens públicos, materiais gráficos e propagandas veiculadas na internet, em jornais, revistas, rádios e emissoras de televisão.

A publicidade em bens públicos também está entre as ocorrências registradas. Durante o período eleitoral, esse tipo de divulgação é restrito e depende das condições previstas pela legislação e da atuação da Justiça Eleitoral. O TSE estabelece que os órgãos eleitorais responsáveis podem analisar as denúncias e adotar as medidas previstas para cada situação.

Também podem ser denunciados casos envolvendo adesivos de veículos em tamanho acima do permitido e outras formas de propaganda que estejam em desacordo com as normas eleitorais.

27% viraram processos

Do total de denúncias recebidas pelo Pardal até o levantamento divulgado, 27% foram transformadas em processos.

O sistema permite que as ocorrências sejam encaminhadas às unidades da Justiça Eleitoral responsáveis pela análise. O Pardal ADM, utilizado internamente pelos tribunais, também permite a autuação das denúncias no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).

O aplicativo começou a receber denúncias nas eleições de 2026 em 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral. A ferramenta foi regulamentada pela Portaria TSE nº 451/2026.

Como funciona o Pardal

O Pardal está disponível gratuitamente para celulares e tablets nas plataformas Google Play e App Store. Para utilizar o aplicativo, o eleitor precisa fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br.

Apesar da identificação necessária para acessar o sistema, a identidade de quem apresenta a denúncia é mantida em sigilo, conforme as regras estabelecidas pelo TSE.

No registro, o usuário deve descrever a possível irregularidade. Também pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados ao caso. Depois do envio, o sistema gera um número de protocolo que permite acompanhar a denúncia.

O aplicativo possui três módulos: o Pardal Móvel, usado pelo eleitorado; o Pardal ADM, destinado à gestão das ocorrências pela Justiça Eleitoral; e o Pardal Web, que permite acompanhar as estatísticas dos registros.

Denúncias fora do Pardal

Quando uma ocorrência não se enquadra nas situações recebidas pelo Pardal, o próprio sistema direciona o usuário para outros canais.

Casos relacionados à desinformação capaz de afetar a integridade das eleições podem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser apresentadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.

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