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Tribunal rejeitou pedido para considerar paralisação abusiva, autorizou desconto dos dias parados e concedeu reajuste com ganho real de 0,6%
Por: Camaçari Notícias
Foto: Arquivo pessoal
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) encerrar a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal. A decisão foi tomada durante o julgamento do dissídio coletivo instaurado após o fracasso das negociações entre o banco e os trabalhadores.
A paralisação começou em 10 de setembro e teve como principal ponto de divergência as mudanças propostas para o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.
No voto apresentado ao plenário, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para declarar a greve abusiva e também afastou a aplicação de multa aos sindicatos por suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores.
Apesar disso, o relator determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades, encerrando oficialmente a paralisação.
“O pedido de declaração de abusividade da greve é improcedente”, afirmou o ministro. Segundo Godinho Delgado, porém, a paralisação suspende o contrato de trabalho, o que permite o desconto dos dias em que não houve prestação de serviço.
Um dos pontos definidos pelo TST foi a possibilidade de a Caixa descontar os dias não trabalhados pelos empregados que aderiram à greve.
O ministro ressaltou que a situação deve considerar a adesão efetiva ao movimento, já que algumas unidades permaneceram em funcionamento durante a paralisação.
Pela decisão apresentada ao colegiado, os valores referentes aos dias parados deverão ser descontados de forma parcelada em três prestações.
O TST também estabeleceu as condições que serão aplicadas aos empregados da Caixa no próximo período de negociação.
A Corte determinou reajuste salarial correspondente à reposição integral da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de aumento real de 0,6%.
O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.
A sentença normativa terá validade de um ano, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria no mês de setembro.
O Saúde Caixa foi o principal ponto de divergência entre a instituição financeira e os trabalhadores durante a campanha salarial.
Os sindicatos afirmavam que as mudanças propostas pela Caixa poderiam aumentar de forma significativa a participação dos empregados no custeio do plano de saúde. Durante as negociações, a categoria rejeitou três propostas apresentadas pelo banco.
No julgamento, o TST decidiu incorporar à sentença normativa as cláusulas relacionadas ao Saúde Caixa e à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que já estavam previstas nos acordos coletivos anteriores.
Durante a sessão, o tribunal também considerou que a Justiça do Trabalho não deve substituir a negociação coletiva para estabelecer novas regras sobre a PLR, mantendo as disposições existentes.
A decisão preserva ainda diversas cláusulas dos acordos coletivos anteriores, incluindo regras sobre horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função e auxílios funeral, entre outras garantias trabalhistas.
Antes do julgamento, o TST havia promovido tentativas de mediação entre a Caixa e os representantes dos empregados, mas as negociações terminaram sem acordo.
Com a decisão desta terça-feira, o conflito coletivo é encerrado e os trabalhadores devem retomar imediatamente as atividades nas agências e demais unidades da Caixa em todo o país.
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