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Quem trabalha no dia da eleição tem direito a sair para votar sem desconto no salário
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Trabalhadores escalados no domingo de votação devem ter o tempo necessário para votar; mesários e colaboradores convocados têm direito a folgas e auxílio-alimentação
Por: Camaçari Notícias
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Trabalhar no dia da eleição não significa abrir mão do direito de votar. Em 2026, trabalhadores que estiverem escalados para cumprir expediente durante o domingo de votação devem ter garantido o tempo necessário para comparecer à seção eleitoral, sem desconto no salário ou exigência de compensação das horas utilizadas para votar.
A situação é diferente para quem for oficialmente convocado para atuar como mesário, auxiliar ou em outras funções relacionadas à organização das eleições. Nesses casos, a participação pode garantir dias de folga e auxílio-alimentação.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. O trabalhador que estiver cumprindo expediente no dia da votação tem direito ao tempo necessário para votar, sem prejuízo da remuneração. A empresa pode funcionar normalmente durante o período eleitoral, mas deve organizar a jornada de modo que os funcionários consigam comparecer às urnas.
O período de liberação deve considerar o tempo necessário para o deslocamento e para o exercício do voto. As horas utilizadas não podem ser descontadas do salário nem exigidas posteriormente como período de compensação.
E quem for mesário?
Quem for convocado para atuar nas eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e de efetiva participação. A regra também se aplica ao treinamento.
A conclusão da capacitação corresponde a um dia de convocação e garante outros dois dias de folga. Dessa forma, quem participar do treinamento e atuar nos dois turnos da eleição poderá ter direito a até seis dias de folga.
Os dias de descanso não precisam ser utilizados de uma única vez. A data para usufruir as folgas deve ser combinada com o empregador e definida após a participação nas atividades eleitorais.
Quando as folgas podem ser usadas?
As folgas não podem ser utilizadas antecipadamente. Primeiro, é necessário cumprir a convocação e as atividades correspondentes. Depois, os dias de descanso podem ser definidos em acordo com o empregador e utilizados juntos ou separadamente.
O direito às folgas permanece enquanto existir o vínculo de trabalho.
Quem trabalha nas eleições recebe dinheiro?
Além das folgas, os colaboradores convocados para atuar nas atividades eleitorais têm direito a auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado em 2026.
O benefício é destinado a trabalhadores convocados para funções como mesários e integrantes de apoio logístico.
E se a pessoa só precisar votar?
Nesse caso, não há direito a dias adicionais de folga. O trabalhador tem garantido o tempo necessário para comparecer à votação, sem perda de salário.
Por isso, é importante diferenciar as duas situações: quem precisa apenas se ausentar do trabalho para votar tem direito ao período necessário para exercer o voto, enquanto quem é oficialmente convocado para trabalhar nas eleições pode ter direito às folgas e ao auxílio-alimentação previstos nas regras eleitorais.
Eleição terá dois turnos em 2026
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Para quem for convocado para atuar nos dois domingos de votação, as atividades de cada turno poderão gerar novos dias de folga, conforme as regras aplicáveis à convocação.
Já para o trabalhador que apenas precisa votar, o direito permanece sendo o de se ausentar pelo período necessário para comparecer à seção eleitoral, sem desconto na remuneração. Com informações do Correio.
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