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Síndico acusado da morte de corretora em Goiás irá a júri popular

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Síndico acusado da morte de corretora em Goiás irá a júri popular

Cleber Rosa de Oliveira responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver; defesa avalia possibilidade de recurso

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/redes sociais

O síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, será submetido a júri popular. A decisão foi tomada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, que também determinou a manutenção da prisão preventiva do réu. Ele responde pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

A data do julgamento ainda não foi definida. A defesa informou que vai analisar a decisão judicial e avaliar a possibilidade de apresentar recurso.

Daiane foi morta em dezembro de 2025, em Caldas Novas, Goiás, após, segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), ser atraída para o subsolo do edifício onde morava. Conforme a acusação, o fornecimento de energia elétrica do apartamento teria sido interrompido para fazer com que a corretora deixasse o imóvel e fosse até o local.

Ainda segundo o MPGO, Cleber aguardava a vítima no subsolo usando luvas e com o rosto coberto. A agressão teria sido registrada pelo celular da própria corretora. O aparelho foi localizado posteriormente, após o síndico indicar aos investigadores onde havia deixado o telefone. As imagens gravadas no dispositivo foram recuperadas pela Polícia Civil.

Após a agressão, Daiane teria sido colocada na carroceria de uma caminhonete e levada para uma área de mata às margens da GO-213. De acordo com a investigação, ela foi atingida por dois disparos na cabeça.

O corpo permaneceu desaparecido por mais de um mês e foi encontrado em 28 de janeiro. A localização ocorreu após a prisão de Cleber, que, segundo a polícia, confessou o crime e indicou aos agentes o local onde havia deixado o corpo.

Conflitos anteriores

A investigação aponta que o assassinato teria ocorrido após uma série de conflitos entre Daiane e Cleber. As divergências teriam começado no fim de 2024, quando a corretora passou a administrar diretamente imóveis pertencentes à família no edifício.

Segundo o processo, Daiane chegou a ser impedida pelo síndico de utilizar áreas comuns do condomínio e de exercer sua atividade profissional no prédio.

Antes de desaparecer, a corretora registrou boletins de ocorrência e recorreu à Justiça. Em uma das ações, conseguiu uma decisão que permitiu novamente o acesso às áreas comuns e o exercício da profissão de corretora no condomínio.

Qualificadoras

Na decisão de pronúncia, a juíza manteve as três qualificadoras atribuídas ao homicídio: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

Em relação ao motivo torpe, a magistrada considerou que existem elementos suficientes para que a circunstância seja analisada pelo Tribunal do Júri. Caberá ao Ministério Público apresentar aos jurados as provas relacionadas à possível ligação entre os conflitos anteriores e a morte da corretora.

A qualificadora de meio cruel também foi mantida com base na dinâmica descrita pela investigação. Conforme a decisão, a vítima teria sido abordada de forma inesperada, transportada na carroceria de uma caminhonete e posteriormente atingida por dois tiros na cabeça.

Defesa afirma que pronúncia não representa condenação

Em nota, os advogados Nestor Távora, Laudelina Inácio da Silva, Nelson Barreto e Felipe de Alencar afirmaram que a decisão de pronúncia não representa uma condenação de Cleber.

Segundo a defesa, a pronúncia constitui uma etapa processual que permite que a acusação seja submetida à análise do Tribunal do Júri, sem representar uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade do acusado.

Os advogados informaram que irão analisar o conteúdo da decisão e avaliar a apresentação do recurso cabível. A defesa também afirmou confiar no Poder Judiciário e destacou o compromisso com o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

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