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Por: Sites da Web
A Justiça determinou, em caráter liminar, que o município de São Gonçalo dos Campos não efetue qualquer despesa com festas de inauguração de obras públicas, previstos para acontecer no dia 26 e 27 de março. O pedido de suspensão foi apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), em uma ação civil pública.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23). A juíza Ely Christianne de Miranda Rosa determinou ainda a suspensão de todos os contratos e atos administrativos já firmados pela Prefeitura para a realização de tais eventos, a exemplo de contratação de bandas, artistas, empresas, produtores culturais, de iluminação, sonorização, montagem de palco e quaisquer outros serviços relacionados aos festejos, inclusive os de publicidade e propaganda.
A proibição e a suspensão são direcionadas, especialmente, aos “eventos promovidos com recursos destinados à educação”. Se a decisão não for atendida, o prefeito Antônio Dessa Cardozo, pode pagar multa de R$ 100 mil. A juíza ainda obrigou a prefeitura a reformar oito escolas da rede municipal. O gasto em festas de inauguração, segundo o MP, na cidade, desde 2015, é de aproximadamente R$ 1,2 milhão.
Na ação, o órgão ainda aponta que, em contraponto aos festejos, as escolas municipais estão em situação precária, sem condições de funcionamento, como salas sem pisos adequados, ventilação e iluminação, sem refeitório e biblioteca. Apesar dessa situação, o Município “além de não ter tomado providências concretas para solucionar o problema, ainda teria informado que os cofres públicos não estariam aptos ao atendimento das urgentes demandas”, destaca a juíza. (BN)
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