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STJD pune torcidas do Corinthians e alivia para o Flamengo

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STJD pune torcidas do Corinthians e alivia para o Flamengo

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Torcedores do Corinthians entraram em confronto com a PM e torcida do Flamengo no Maracanã, antes da partida entre Flamengo e Corinthians, no último domingo (23)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu na segunda-feira (24) proibir a entrada nos estádios de torcidas organizadas do Corinthians, após analisar imagens do confronto entre torcedores do clube, policiais militares e alguns flamenguistas, pouco antes do clássico disputado no Maracanã, no domingo (23), pelo Campeonato Brasileiro. Até segunda ordem, os corintianos não vão poder ver jogos com bonés, camisetas, bandeiras ou quaisquer outros objetos que façam alusão às facções do time.

No Maracanã, a maior parte das agressões se deu entre torcedores do Corinthians e policiais militares, com muitas cenas de violência. Um grupo de flamenguistas também se envolveu na confusão, mas o tribunal não fez nenhuma menção ao clube carioca em comunicado divulgado.

No documento, o presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente informa que acatou liminar impetrada pela procuradoria do tribunal para impedir o ingresso das torcidas organizadas do Corinthians em partidas como mandante e visitante. Além disso, determinou o fechamento do setor norte da Arena Corinthians até que haja decisão de uma comissão disciplinar do órgão, cuja data não foi definida.

Veja as decisões tomadas pelo STJD.

1) Proibir a entrada dos integrantes das Torcidas Organizadas: GAVIÕES DA FIEL, ESTOPIM DA FIEL, TORCIDA JOVEM CAMISA 12, PAVILHÃO NOVE, FIEL MACABRA, E QUALQUER OUTRA EXISTENTE AQUI NÃO DISCRIMINADA, bem como da exibição de qualquer faixa, cartaz, bandeiras, camisetas, blusas, calças, boné, e outros com alusão a qualquer das suas torcidas organizadas, bem como a entrada de qualquer instrumento musical em todos os jogos e estádios em que o S.C Corinthians for MANDANTE;

2) O “SETOR NORTE” da Arena Corinthians deverá ficar 100% (cem por cento) VAZIO de pessoas, coisas e objetos, inclusive de bandeiras ou quaisquer outros adereços  no local;

3) O Corinthians, nas partidas como mandante e visitante, fica impedido de vender ou ceder ingressos físicos e “online”, para os integrantes das torcidas organizadas, e perde o direito da compra e/ou repasse da carga de ingressos prevista no artigo 80 do RGC/2016 – CBF nas partidas que for VISITANTE;

4) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians não poderão vender ou ceder ingressos para os torcedores do S.C Corinthians, tampouco destinar local para a sua torcida;

5) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians ficam autorizados a vender ou ceder ingressos para os seus torcedores;

6) Eventuais ingressos já vendidos para o “SETOR NORTE” deverão ser resolvidos entre a SC Corinthians e seus torcedores, mediante mecanismo que melhor convier às partes.

7) A decisão liminar terá eficácia até o julgamento do mérito por uma das D. Comissões Disciplinares desta Corte. Ainda não há data para julgamento do processo disciplinar.

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