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Cliente é condenada a indenizar loja em R$ 2 mil por ofensas no Reclame Aqui

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Cliente é condenada a indenizar loja em R$ 2 mil por ofensas no Reclame Aqui

Por: Pesquisa Web

 

Consumidora “extrapolou” direito de reclamar no Reclame Aqui e Facebook.

 

Uma cliente que excedeu o direito de reclamar sobre uma loja de móveis no site “Reclame Aqui” e no Facebook terá que pagar uma indenização por danos morais de R$ 2 mil para a empresa. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete ato ilícito passível de reparação por danos morais.

A cliente comprou produtos do mostruário de uma loja de móveis em Brasília. Ao receber as mercadorias em casa, não reparou que o tecido de uma das poltronas estava rasgado e assinou o termo de recebimento dos produtos. Quando percebeu a falha, procurou a empresa em busca de solução, mas não gostou das alternativas oferecidas pela marca. Inconformada com as situação, a consumidora expôs o caso no “Reclame Aqui”, site que funciona como mural de reclamações de fornecedores que desrespeitam o consumidor.

Porém, segundo a Justiça, a reclamação da cliente foi feita de maneira abusiva. Algumas declarações dela no Facebook e “Reclame Aqui” afirmavam que “donos da loja não devem nem saber que lidam com gerentes mal-intencionados e de caráter duvidoso"; "todos nós que utilizamos o site do Reclame aqui, e que buscarmos o nome dessa loja, saberemos a má-vontade, e falta de comprometimento que vocês têm solucionar um problema do cliente”.

Além disso, a consumidora postou que as atitudes eram de “loja de quinta classe” e que “nessa loja, os gerentes são super perdidos, e os diretores mal-intencionados, pois devem ganhar rodos de dinheiro com políticos que mobíliam suas casas, e não se interessam se pagam caro, ou se os móveis estão em perfeito estado”.

Após o teor da reclamação, a empresa entrou na Justiça contra a cliente. Inicialmente, o caso foi julgado na 4ª Vara Cível de Brasília, que reconheceu que a consumidora tem o direito de registrar sua insatisfação com a qualidade dos serviços prestados, no “Reclame Aqui” e nas redes sociais. Porém, esse direito de reclamação sofre limitações, uma vez que não pode ser exercido de maneira abusiva. Segundo a sentença, a cliente “não se limitou a externar sua insatisfação com o serviço, mas fez questão de denegrir a imagem da empresa, atribuindo a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas”.

A empresa recorreu, e o caso foi parar no TJDFT. Lá, os desembargadores também entenderam que a consumidora cometeu excesso de linguagem e afetou a reputação e imagem da marca perante os demais consumidores. Sobre a responsabilidade pelo defeito do produto, os magistrados ressaltaram que a empresa obedeceu as leis, oferecendo-se para consertar a mercadoria ou trocá-la por outra mediante o pagamento da diferença do preço.

Segundo a Justiça, essas são opções razoáveis, já que a mercadoria era do mostruário e que o defeito, embora aparente, não tinha sido constatado no momento da entrega. O tribunal confirmou o abuso do direito de reclamar, mas reduziu o valor dos danos morais, de R$ 10 mil para R$ 2 mil.

 

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