Ingressos do Jantar do Bem do Martagão podem ser adquiridos no portal Sympla
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Geral
Por: Sites da Web
Consumidora pediu recolhimento do produto
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a consumidora que se sentiu lesada e ainda a condenou a pagar custas e honorários advocatícios da Coca-Cola. Ela reclamava da fórmula de um refrigerante de uva pelo fato de haver adição de limão na composição da bebida.
No entanto, para a Justiça, não ocorreu conduta ilícita por parte da empresa. “O quadro se caracteriza como mero desconforto do cotidiano, o qual não é hábil a ensejar danos morais, afinal, contratempos fazem parte da vida em sociedade, e não são intensos o suficiente para afetar o equilíbrio psicológico da pessoa”, afirma trecho da decisão.
Além de danos morais no valor de R$ 10 mil, a consumidora pedia também a retirada do produto do mercado. Ela alegava que, ao alterar a fórmula usada há décadas, a companhia estaria ludibriando os compradores.
Geral
25/04/2025 12:30
Geral
25/04/2025 09:00
Geral
24/04/2025 19:45
Geral
24/04/2025 16:00