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Vítimas de clonagem de veículos devem prestar queixa na polícia e abrir processo no Detran

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Vítimas de clonagem de veículos devem prestar queixa na polícia e abrir processo no Detran

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Por: CN com Assessoria de Comunicação

Acumular dívidas de multas e aumentar a pontuação na carteira de habilitação, não sendo o responsável pelas infrações, são transtornos enfrentados por quem teve o veículo clonado. O clone é geralmente proveniente de furto ou roubo. Ele tem as mesmas características do veículo original, como marca, modelo e cor, e usa cópias das placas para escapar da fiscalização.

O indício de clonagem surge quando o proprietário não reconhece infrações registradas em nome dele, que aconteceram em locais por onde o seu veículo não teria transitado. Para resolver o problema, a pessoa deve prestar queixa na delegacia e depois se dirigir ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) para apresentar a defesa e dar entrada no processo de clonagem veicular, solicitando a troca das placas, anulação das multas e baixa na pontuação da habilitação.  Em 2018, foram abertos 474 processos, com 276 decisões favoráveis aos reclamantes.

Na apuração de suspeita de clonagem, o órgão de trânsito faz a perícia no veículo original, confere a documentação do proprietário e do carro e analisa todas as provas, como fotos e vídeos, para a emissão de um parecer. "A apuração é um trabalho minucioso, que requer tempo e cuidado, para termos uma decisão com segurança jurídica.

Depois de dar entrada ao processo, o cidadão pode pedir o efeito suspensivo das multas, se for fazer o licenciamento ou transferência do veículo, enquanto o processo estiver em andamento", explica o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel.

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