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Por: Carplace
Com base em uma decisão da Justiça Federal de Pernambuco de segunda (20), está suspensa temporariamente em todo o país a exigência de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para condução de motocicletas de 50cc, as “cinquentinhas”.
A decisão veio após a Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (ANUC) entrar com uma ação civil pública contra a União Federal. A decisão liminar com tutela antecipada foi proferida pela juíza da 5ª Vara Federal em Pernambuco.
O motivo da ANUC ter entrada com o processo é o fato dos proprietários de ciclomotores terem sido prejudicados pela Lei 13.154 de 31/07/2015. De acordo com a lei, as motos de 50cc devem ser licenciados e os condutores obrigatoriamente portar CNH – Categoria “A” ou Autorização para Condução de Ciclomotores (“ACC”).
Apesar da decisão favorável e suspensão temporária da exigência de CNH ou ACC, o emplacamento dos ciclomotores continua sendo obrigatório.
De acordo com dados do Detran, menos de 10% dos ciclomotores importados ou produzidos entre 2010 e 2014 foram emplacados.
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