Enem 2025: saiba critérios para pedir isenção da taxa de inscrição
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Por Sites da Web
O fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet agora é obrigado a tornar também disponível a venda de meia-entrada pela web.
Segundo a Lei 13.179, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), a comprovação da situação de beneficiário da meia-entrada será feita na entrada do evento cultural, mediante a apresentação da documentação exigida.
De acordo com a publicação, o fornecedor deverá informar antes de consumada a venda, quais documentos serão reconhecidos para comprovação do direito ao benefício.
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12/05/2025 18:15
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