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Geral
Por: Sites da Web
Estacionar em locais impróprios, avançar sinais, ultrapassar os limites de velocidade... Não precisa ser motorista para saber que todas essas condutas são infrações de trânsito, punidas com multas e perda de pontos na habilitação. Mas o Código de Trânsito Brasileiro é composto por cerca de 300 artigos. E existem outras ações que muita gente não sabe (ou ignora), mas também são passíveis de punição pelas autoridades competentes. E, como todas as demais, podem doer no bolso, além da chance de resultarem na suspensão do direito de dirigir.
Muitas dessas condutas são tão comuns que nem parecem erradas. Por exemplo, aquele farol alto na estrada, que o motorista usa para se sentir mais seguro ao enxergar mais longe. Ele atrapalha quem trafega na direção oposta. E justamente por isso é uma infração grave, prevista no artigo 233 do código: "transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta, de forma a perturbar a visão de outro condutor". A multa é de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na carteira.
Veja outros 19 pequenos erros, cometidos por motoristas, motociclistas, ciclistas e até pedestres, que podem doer no bolso:
Sinalizar: o motorista deve dar sinal de que vai mudar de faixa. Serve também para entrar em outra via, ultrapassar, parar ou sair com o carro. As luzes indicadoras de direção, também conhecidas como "setas", foram feitas para isso. E a sinalização deve ser feita com antecedência. E deixar de utilizá-las é uma infração grave, com prejuízo de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Baile móvel: sabe aquele carro todo equipado, com som de dar inveja (#sóquenão) a muita casa de show por aí? O dono pode até tirar (ou pensar que tira) onda, mas, se estiver em via pública, comete uma infração grave quando "solta o som" em volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito. Além dos cinco pontos na habilitação, ele perde R$ 126,69.
Morreu de sede: tudo bem que o combustível anda um tanto caro no Brasil. Mas se você for "mão de vaca" na hora de abastecer e seu carro parar na via por causa da famosa "pane seca", além de gastar no posto de gasolina, terá de pagar R$ 85,13. Ainda perde quatro pontos na CNH.
Motoqueiro fantasma: nos quadrinhos, o herói sombrio chamava a atenção ao chegar com sua motocicleta e a cabeça em chamas. Mas o motociclista que trafega com o farol apagado, invisível como um fantasma, está sujeito a multa. Serve para motocicletas, motonetas e ciclomotores. E a luz deve estar acesa mesmo durante o dia. Caso contrário, a infração é gravíssima. Além de desembolsar R$ 191,54, será punido com a perda de sete pontos na carteira.
Carmageddon: quem lembra do joguinho eletrônico "Carmageddon", de 1997, em que o objetivo era atropelar quem passasse pelo caminho? Isso, como todos sabem, é crime. Mas usar o carro para ameaçar pedestres, mesmo que de brincadeira (de péssimo gosto), é infração gravíssima. O motorista perde sete pontos e R$ 191,54. Merecia mais...
Sem fone: se você estiver de ônibus, trem ou qualquer outro meio de transporte público, por favor, use o fone de ouvido. Ninguém quer ouvir Wesley Safadão com você. Mas se estiver dentro do seu carro, desplugue. Se o agente de trânsito flagrar o motorista com fones no ouvido, deverá multá-lo em R$ 85,13. A infração é média, o que significa também a perda de quatro pontos na carteira.
Siameses: você quer ultrapassar, mas não consegue porque os dois veículos à frente estão emparelhados. É difícil apontar quem chegou ali primeiro, mas certamente um dos dois está muito errado. Diz o artigo 188 do CTB que "transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito" é uma infração média. Então, se viajar com os amigos, siga em comboio. Nada de emparelhar com os colegas para bater papo ou seja lá o que for. A menos que queira perder quatro pontos e R$ 85,13.
Largadão: aquele sujeito que entra no carro, abre o vidro e coloca o braço para fora corre alguns riscos. Pode sofrer acidentes e ainda ser vítima de assaltos. E, sobretudo, comete uma infração média. São R$ 85,13 e quatro pontos.
Fita métrica: não se assuste. Você não precisa estacionar o carro milimetricamente. Mas também não pode deixar seu carango de qualquer jeito. A distância para o meio-fio precisa ser menor que 50cm. Se o carro estiver de 50cm a 1 metro da calçada, a infração é leve, custa R$ 53,20 e o motorista perde três pontos. Caso a distância seja maior que 1m, a classificação passa a ser grave, o que significa multa de R$ 127,69 e menos cinco pontos na carteira.
Não adianta: o sinal está aberto, mas você vê que não adianta cruzar, já que o trânsito à frente está parado. O motorista atrás de você, impaciente e inconveniente, começa a buzinar para te apressar e induzir ao erro. Não caia nessa. Fechar o cruzamento é infração média, que além dos quatro pontos na carteira, representa R$ 85,13 a menos na sua conta bancária.
Nada de banho: além de demonstrar dificuldade de convívio em sociedade, aquele sujeito sem educação, que adora passar com o carro por cima de uma poça para molhar os pedestres incautos que estão perto dela, comete infração média. Perde quatro pontos e paga R$ 85,13.
Vuvuzela: lembra daquelas "cornetas" utilizadas pelos torcedores sul-africanos na Copa do Mundo de 2010? Eram chatas, não? As buzinas também. Por isso mesmo é que só devem ser utilizadas como advertência a pedestres ou outros motoristas. E, mesmo assim, com um toque breve. Quem buzina descontroladamente comete infração leve, com multa no valor de R$ 53,20 e perda de três pontos na CNH.
Saia de perto: se não há ciclovia, os ciclistas devem transitar na rua. E carros e motos podem ultrapassá-los. Desde que guardem uma distância lateral de 1,50m ao passar pela bicicleta. Aquele que desrespeita e "tira fino" do ciclista comete infração média, com multa de R$ 85,13, além dos quatro pontos.
Direitos e deveres: os ciclistas também têm suas obrigações, segundo o CTB. E podem ser multados caso as deixem de cumprir. Uma delas proíbe a circulação de bicicletas nas calçadas onde não exista área demarcada para as mesmas. O ciclista que desrespeitar deverá ser multado em R$ 85,13, já que é uma infração média. Também é prevista no código a medida administrativa de remoção da bicicleta, mediante recibo para pagamento da multa.
Nem tanto, nem tão pouco: se trafegar acima da velocidade máxima permitida é infração, saiba que circular em via expressa em velocidade abaixo da metade do limite também resulta em multa. A infração é média e custa R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na habilitação.
Impecável: assim deve estar o para-brisa do seu carro. Qualquer dano, por menor que seja, deverá ser consertado imediatamente. Caso contrário, a infração é grave, com cinco pontos na CNH e multa no valor de R$ 127,69. Os pedestres também são parte do trânsito. Por isso, precisam seguir algumas regras. E o descumprimento de algumas delas configura infração, com penalidade de multa. Abaixo, três exemplos de casos em que aqueles que estão a pé poderão ser multados em 50% do valor das infrações de natureza leve (R$ 26,60). Todos estão previstos no artigo 254 do CTB.
Cada um na sua: acontece muito em bairros residenciais, mais pacatos, mas os pedestres não podem permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.
Olha a faixa: não é permitido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
É brincadeira: diz o artigo que pedestres não podem se agrupar nas ruas para praticar brincadeiras (pique-bandeirinha, por exemplo) ou esportes (as boas "peladas" com golzinhos de chinelos), a menos que tenham devida licença da autoridade competente. Quem nunca?