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Por: Sites da Web
Nesta terça-feira (17), O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decide se o devedor de pensão alimentícia, ao não pagar em dia a pensão do dependente, pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
A colunista da Folha de S. Paulo, Mônica Bergamo, destaca que alguns magistrados defendem que a pensão não pode ser comparada a uma dívida comercial, pois não há lei prevendo essa interpretação. No entanto, também há juízes que dizem que, quando o devedor de alimentos não tem patrimônio emprego e consegue escapar da prisão, a negativação do nome pode ser meio eficaz para forçá-lo a pagar a pensão.
De acordo com a coluna, já tramitam no Congresso projetos que propõem a criação de um novo banco de dados, o Cadastro de Proteção ao Credor de Obrigações Alimentares (CPCOA), este estaria interligado aos demais bancos de dados.
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