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STF nega extensão de prazo para Anvisa avaliar importação da Sputnik V

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STF nega extensão de prazo para Anvisa avaliar importação da Sputnik V

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Por: Pesquisa Web

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou, nesta segunda-feira (26/4), pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de 30 dias para avaliar o pedido de importação, pelo governo do Maranhão, da vacina Sputnik V.

O estado do Maranhão obteve liminar, no último dia 29 de março, para importar doses do imunizante russo caso a Anvisa não se manifestasse sobre o pedido até 28 de abril.

A agência pediu para que o prazo fosse suspenso ao alegar não ter os documentos para analisar o pedido de importação. A vacina russa foi produzida pelo Instituto Gamaleya. Lewandowski entendeu, porém, que a Anvisa não pode ultrapassar o prazo legal.

“No caso, uma eventual recusa da autorização pleiteada pelo estado do Maranhão, por parte da Anvisa, deverá estar calcada em evidências científicas de que a vacina em questão desatende os requisitos técnicos estabelecidos pela comunidade científica doméstica e internacional, não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”, assinalou o ministro.

Os estados do Amapá, Piauí e Ceará também conseguiram liminar na Suprema Corte para importar a Sputnik V.

Leia a íntegra da decisão. Clicando AQUI

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