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MP que permite atendimento online em cartórios entra em vigor

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MP que permite atendimento online em cartórios entra em vigor

Sistema Eletrônico de Registros Públicos irá reunir documentação de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas, diz governo.

Por: Camaçari Notícias

Foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União, uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que estabelece a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que tem como objetivo digitalizar o acervo e os serviços de cartórios no Brasil.

Passando a ser válida hoje, tem a necessidade de ser aprovada pelo Congresso Nacional nos próximos 60 dias, o Sistema permitirá o atendimento online e “acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis”, informou o governo.

“Com a aprovação dessa MP, e tenho certeza de que o Congresso Nacional será parceiro nessa iniciativa, todo brasileiro poderá acessar registros públicos pela internet, dentro da sua casa”, diz o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida.

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A medida possibilitará a efetiva implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), por meio do qual os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente. Permitirá ainda que usuários de cartórios sejam atendidos pela internet e disponham de acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. Documentos e títulos poderão ser enviados em formato eletrônico para registro por meio de ponto de acesso único na internet. Da mesma forma, serão expedidas certidões e fornecidas informações pelos cartórios de registros públicos via on-line. 

“A sistemática atual de registros públicos garante que eles sejam feitos de forma segura e crível, mas o acesso do cidadão aos cartórios de registro é difícil. Ele depende, muitas vezes, de procedimentos diferentes de cada um dos cartórios e, na maioria das vezes, é necessário consultar presencialmente cada serventia para se saber como proceder”, ressalta o subsecretário de Política Microeconômica da SPE, Emmanuel Abreu. “O Serp permitirá que o acesso aos serviços registrais seja feito sem obstáculos, em benefício de toda a sociedade e de forma segura, ao invés de o cidadão ter de comparecer em cada cartório”, acrescenta.  

Cartórios interconectados 

Os diversos cartórios de registros públicos serão interconectados, assim como suas bases de dados, o que permitirá sua integração. Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão trafegar eletronicamente entre os cartórios dos registros públicos e seus usuários, inclusive com o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios. O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá também ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada. 

Prazos máximos 

Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros. 

“Com a implantação do Serp e a modernização dos cartórios de registro, a expectativa é de que ocorram a maior modernização do ambiente de negócios e a redução de custos e restrições ao crédito em decorrência da facilidade e da segurança de cadastro de garantias a partir do acesso único”, afirma Emmanuel Abreu. Todas essas medidas – destaca o subsecretário – proporcionam a redução de disfunções burocráticas e a popularização do registro eletrônico, bem como asseguram publicidade facilitada sobre os bens dados em garantia e as indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos.  

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