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O cão sofreu fratura e precisou passar por cirurgia
Por Camaçari Notícias
(Imagem ilustrativa/reprodução)
A Quarta Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) responsabilizou a tutora de um cachorro por tê-lo deixado solto na sua, o que ocasionou no atropelamento do animal. A mulher havia solicitado a condenação do motorista que atropelou o cão e teve o pedido negado.
Segundo o site BNews, na ação, a tutora pedia a cassação da carteira de habilitação do condutor e indenização por danos morais. Ela alegou que o réu atropelou o animal em frente à sua casa e não prestou socorro. O cão sofreu fratura e precisou passar por cirurgia.
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