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Anvisa flexibiliza medidas sanitárias em aeroporto e aeronaves; uso de máscaras é mantido

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Anvisa flexibiliza medidas sanitárias em aeroporto e aeronaves; uso de máscaras é mantido

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Por: Camaçari Notícias

(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na quinta-feira (12), a flexibilização das medidas sanitárias em aeroportos e aeronaves. 

Em nota, a agência informou que as novas regras preveem que o serviço de bordo seja feito da forma mais rápida possível, e que os resíduos depois da alimentação também devem se retirados rapidamente, com atenção especial para material que possa ter tido contato com a saliva dos passageiros.

De acordo com o órgão, as atualizações foram feitas após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da covid-19. 

Entenda as novas medidas

Considerando o cenário epidemiológico atual, no qual o risco de exposição de viajantes a casos índice (pessoas infectadas) está bastante reduzido, e a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas restritas de aeroportos e aeronaves, que constitui uma barreira de proteção adicional para evitar a contaminação dos passageiros, as seguintes flexibilizações foram autorizadas pela Agência e começam a valer no dia 22 de maio:

Retomada do serviço de alimentação a bordo

Permissão para retirada de máscara para alimentar-se a bordo

A Agência recomenda que os serviços de bordo sejam os mais breves possíveis, de forma a não prejudicar significativamente o uso de máscaras de proteção facial pelos viajantes. Recomenda, também, que todos os resíduos sólidos gerados pelo serviço de bordo sejam recolhidos o mais breve possível, sendo que especial atenção deve ser dada aos objetos que possam ter tido contato direto ou indireto com a boca dos viajantes, como copos, pratos, garfos e outros.

Retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros

A proposta deliberada permite a retomada da atividade habitual dos ônibus comumente utilizados para transporte de passageiros para embarque e desembarque de aeronaves localizadas na área remota.

Retirada da restrição para realização de procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave somente com a aeronave vazia.

Os procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave poderão ocorrer mesmo antes da finalização do desembarque de passageiros. Contudo, ressalta-se que as regras estabelecidas pelas RDCs 2/2003 e 56/2008 permanecem válidas e devem ser atendidas.

Distanciamento físico entre passageiros, sempre que possível

É clara a eficácia dessa medida não farmacológica para a prevenção do contágio em ambientes confinados. Portanto, permanece a recomendação do distanciamento físico entre passageiros, porém sem caráter impositivo.

Manutenção do uso das máscaras faciais

O uso adequado das máscaras protege não apenas o indivíduo, mas a coletividade, razão pela qual se constitui em importante ferramenta de saúde pública. Assim, a manutenção da obrigatoriedade do uso da máscara fornece a segurança atualmente necessária para a supressão das demais medidas restritivas e para um retorno gradual à normalidade, sempre pautado no princípio da precaução e da proteção à saúde.

Manutenção do desembarque por fileiras

O desembarque das aeronaves de forma ordenada por fileiras constitui-se em medida que reduz aglomerações no corredor da aeronave e, consequentemente, mostra-se efetiva para a redução do risco de contágio.

Manutenção dos avisos sonoros

Os avisos sonoros serão mantidos, mas ajustados ao cenário pandêmico atual. A Agência destaca que a adoção de informes sonoros em voos é avaliada como a medida mais efetiva de comunicação com os viajantes.

A medida de divulgação de recomendações e exigências sanitárias aos viajantes continua necessária, principalmente nesse momento de transição, de forma a manter os viajantes atualizados sobre as medidas vigentes.

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