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Justiça condena 99 a pagar R$ 100 mil a passageira que pulou de carro por medo de estupro

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Justiça condena 99 a pagar R$ 100 mil a passageira que pulou de carro por medo de estupro

Caso ocorreu em fevereiro do ano passado.

Por: Pesquisa Web

Jovem teve diversos ferimentos após ter pulado do carro do motorista de app. (Foto: Acervo Pessoal)

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o aplicativo de transporte 99 a pagar R$ 100 mil para à uma passageira, que se machucou após pular de um carro em movimento durante uma corrida, por medo de ser estuprada. Em nota, a empres informou que não comenta processos que estejam em andamento na justiça. A decisão ainda cabe recurso. 

De acordo com o processo, o caso ocorreu em fevereiro de 2021, quando a jovem contratou uma viagem pelo aplicativo da empresa junto de uma amiga, de Carapicuíba até Santana de Parnaíba, em São Paulo. O motorista fez o trajeto normal, mas ao chegar no destino, não parou, e começou a acelerar o carro cada vez mais. 

Ela e a amiga começaram a gritar “implorando” para ele parar o veículo, mas o condutor não respondia, e então, as duas decidiram pular do veículo em movimento, pois temiam ser estupradas. No entanto, quando ela caiu no chão, acabou se machucando muito. 

As duas foram socorridas por pessoas que passavam pelo local e chamaram uma ambulância. A jovem precisou ficar com o braço imobilizado devido à queda, e teve diversas escoriações pelo corpo, além de vários problemas psicológicos. “Passou a ter muito medo e pavor de sair da sua residência”, aponta a ação. 

A decisão de entrar na justiça veio após a tentativa de contato com a 99. Segundo o processo, em um primeiro momento, a empresa até “demonstrou uma falsa intenção de ressarcir de alguma maneira, mas posteriormente cessou os contatos”. Na ação, a defesa da jovem pede para que a empresa pague o valor de R$ 530,13 por danos materiais, além de R$ 100 mil por danos morais devido ao ocorrido.

No entanto, de acordo com a ação, a 99 alega que é apenas uma plataforma tecnológica intermediária entre motoristas e passageiros; não possui frota de veículos; e também não tem qualquer vínculo empregatício, cooperativo ou de qualquer outra espécie que pudesse configurar a empresa como representante do motorista. 

Além disso, a plataforma alega que não há fundamento para ser responsabilizada, “já que tão somente apontou motoristas próximos para atender à solicitação da Parte Autora, não se encontrando qualquer controle por parte da 99 sobre a atuação do Usuário Motorista”. 

Decisão

Contudo, o juiz da 14ª Vara Cível de São Paulo, Fábio Henrique Prado de Toledo, reconheceu que é “evidente que a empresa que exerce a atividade de intermediação do serviço de transporte, aproximando os motoristas cadastrados em sua plataforma e os passageiros usuários do aplicativo, responde pelos danos causados por aqueles a esses”, levanto em conta o artigo 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O magistrado também aponta que a empresa não nega  a “conduta lesiva do seu motorista”, somente, nega a sua responsabilidade pelos danos causados por ele. Toledo ainda ressalta que é dispensável a produção de provas por parte da ré, “posto que incontroversa a conduta lesiva do motorista e o dano experimentado pelo usuário”. 

Segundo o juiz, a ação de danos morais indenização é devida neste caso, já que a jovem sofreu lesão corporal de natureza grave, ficando incapacitada por algum tempo.Devido a isso, o magistrado entendeu que o valor pedido também é adequado, diante da dimensão do dano na vida da vítima, tanto na autoestima quanto no psicológico. 

“No que tange ao montante da indenização, a finalidade principal da reparação centra-se na compensação destinada à vítima, como forma de aliviar (se não for possível eliminar) os efeitos da lesão experimentada”, afirmou. Ainda conforme o juiz, a ação tem inibitória, “a fim de que o ofensor seja punido de tal forma a não praticar atos similares”. 

Em nota, a defesa da jovem, representada pelos advogados Luciana Leopoldino, Willian Peniche e Vitor Moya, afirmou que a setença é de grande importância, já que, lamentavelmente, casos como esses não são raros. 

"A violência contra as mulheres não pode ser normalizada, e todo ato de agressão deve ser punido com rigor, de modo que a vitima possa ser indenizada de maneira justa. Que esse caso sirva de exemplo para coibir situações semelhantes e para incentivar todas as vitimas de violência, a denunciar seus agressores", finaliza. Fonte: Terra*

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